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Guerra de liminares causada por Moreira Franco obriga STF a colocar ordem na casa

Três juízes federais suspenderam nomeação de ministro citado na Lava Jato com o mesmo argumento de Gilmar Mendes para suspender nomeação de Lula.

Brasília - Presidente Michel Temer dá posse ao ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Wellington Moreira Franco, em cerimônia no Palácio do Planalto (Antonio Cruz/Agência Brasil)

A posse do ex-presidente Lula para a Casa Civil, em 2016, foi suspensa por meio de liminar; o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB/RJ) da presidência da Câmara e do mandato, também; a tentativa de afastar Renan Calheiros (PMDB/AL) da presidência do Senado, mais uma liminar. Decisões como essas são um prato cheio para acentuar a já inflamada crise política.

As mais recentes, proferidas por três juízes (Distrito Federal, Rio de Janeiro e Amapá), impedem que o pmdebista Moreira Franco ocupe o cargo de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência. Uma delas, a do Distrito Federal, foi derrubada após intervenção da Advocacia-Geral da União. Cumprem-se as outras duas, e Moreira segue quase-ministro.

Benevolente, o presidente Michel Temer concedeu a promoção a Moreira na semana passada, gerando reação contrária da opinião pública, que viu na nomeação um interesse de protegê-lo com foro privilegiado. A avalanche de críticas a ambos não é por falta de motivos. Amigos de longa data, o presidente e seu pupilo foram citados dezenas de vezes na bombástica delação da Odebrecht. Em uma delas, o ex-executivo da empreiteira Cláudio Melo Filho afirma que tratou com Moreira sobre negócios da Odebrecht na área de aeroportos.

Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, durante o seminário Diálogos sobre a Reforma Política.(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Ministro Gilmar Mendes, que concedeu liminar contra nomeação Lula para Casa Civil em 2016.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As liminares que suspendem a nomeação de Moreira registram a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que impediu a nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil, em 2016. Gilmar entendeu que houve atuação conjunta da então presidente Dilma Rousseff e Lula com o objetivo de “fraudar” as investigações sobre o ex-presidente na Lava-Jato. Naquela época, a polêmica começou com decisão do juiz da 4º Vara Federal do DF Itagiba Catta Preta. A liminar deferia por ele dizia que “a posse e o exercício [de Lula] no cargo poderia ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade policial, do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário”.

Catta Preta é um juiz que não esconde suas posições. Soube-se posteriormente, que ele esteve em protestos favoráveis ao impeachment de Dilma e que é eleitor de Aécio Neves (PSDB/MG) para presidente. Ao ser questionado pela imprensa, o magistrado disse que sua posição política não atrapalharia em sua decisão contra Lula.

Trechos da liminar deferida por Catta Preta afirmavam que, com a posse, Lula ganharia o deslocamento de competência de julgamento da Justiça Federal, em Curitiba, para o Supremo Tribunal Federal (STF). “Seria o único ou principal móvel da atuação da mandatária [Dilma] para modificar a competência, constitucionalmente atribuída, de órgãos do Poder Judiciário” apontou o juiz, sugerindo que os petistas estavam envolvidos numa trama para retardar ação da Lava Jato.

“Naquela época [no caso de Lula], havia mais fundamentação nos pedidos do que há agora.”
Liminar é uma decisão de caráter provisório que busca proteger os direitos das partes envolvidas até que a causa judicial seja finalmente resolvida. Para a sua concessão, é necessário que estejam evidenciadas claramente algumas circunstâncias: 1) fumus boni iuris – fumaça do bom direito, quando há indícios de que o direito pedido de fato existe; 2) periculum in mora – perigo da demora. Ou seja, deve estar claro que a demora na decisão poderá originar danos muitas vezes irreparáveis.

“Há elementar diferença entre os casos de Moreira Franco e do ex-presidente Lula”, diz o advogado de Direito Civil Bruno Almeida: “naquela época [no caso de Lula], havia mais fundamentação nos pedidos do que há agora”, esclarece. Almeida relembra que as gravações entre o ex-presidente e Dilma foram entendidas como tentativa de obstrução de justiça: “O áudio divulgado [pelo juiz Sérgio Moro] agravou a crise política, já que sugeria interesse em barrar a Lava Jato”.

O advogado João Batista, especialista em processo civil, explica que um juiz pode decidir um caso de acordo com a analogia com outro caso semelhante, os costumes e os princípios gerais do direito. “Seja em caráter liminar ou não, a decisão do juiz pode seguir o princípio do livre convencimento. Ele decide pelo que entende das provas disponíveis para seu convencimento”. diz.

Gilmar Mendes faz escola

As liminares proferidas pelos três juízes federais nos últimos dias seguem o entendimento do ministro de Gilmar Mendes no caso de Lula. Eduardo Rocha Penteado, juiz do DF, argumentou em sua decisão que “não há razão para decidir de modo diverso no caso concreto”, lembrando que Moreira “foi mencionado, com conteúdo comprometedor”, na delação da Odebrecht.

A liminar faz referência a Gilmar, que apontou suspeita de desvio de finalidade no ato da ex-presidente Dilma Rousseff. “O princípio republicano (CF art. 1º) estabelece os próprios contornos da governabilidade presidencial e, ao fazê-lo, não convive, por menor que seja o espaço de tempo (periculum in mora), com o apoderamento de instituições públicas para finalidades que se chocam com o padrão objetivo de moralidade socialmente esperado dos governantes”, diz trecho da liminar proferida pelo magistrado do DF.

Não se sabe se hoje o ministro Gilmar Mendes teria o mesmo entendimento para os dois casos.

Perdão, presidente

Aluna de Michel Temer, a juíza do Rio Regina Coeli Formisano fez uma homenagem ao professor. Em trecho da liminar que acabara de deferir, amarrou: “peço, humildemente perdão ao presidente Temer pela insurgência, mas por pura lealdade às suas lições de Direito Constitucional. Perdoe-me por ser fiel aos seus ensinamentos ainda gravados na minha memória, mas também nos livros que editou e nos quais estudei. Não só aprendi com elas, mas, também acreditei nelas e essa é a verdadeira forma de aprendizado”.

Ela concordou que a nomeação de Moreira Franco afronta os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

Para evitar uma chuva de liminares suspendendo a nomeação de Moreira Franco a cada hora, Celso de Mello pediu esclarecimentos sobre a indicação dele em até 24 horas. Além das liminares, Rede e Psol também pediram ao STF a anulação da nomeação do ministro. Caso Celso de Mello opte por seguir o entendimento de Gilmar Mendes, poderá acarretar em mais um dano em um governo que está com sua imagem para lá de arranhada.

E assim, o STF é chamado, mais uma vez, a colocar ordem na casa.

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