Federal Judge Sergio Moro during a session of the Committee on Constitution and Justice of the Senate that discuss changes in the Code of Criminal Procedure, in Brasilia, on September 9, 2015. Judge Moro leads Brazil's huge anti-corruption drive that investigates the cases of corruption in the state-owned oil company Petrobras. AFP PHOTO/EVARISTO SA        (Photo credit should read EVARISTO SA/AFP/Getty Images)

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Sérgio Moro quebrou sigilo telefônico de Eduardo Guimarães antes de ordenar condução coercitiva

Para identificar fonte de jornalista, Lava Jato usou como pista postagens “pró-PT” no Facebook.

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O sigilo telefônico do jornalista Eduardo Guimarães foi quebrado pela força-tarefa da Lava Jato para revelar a fonte que vazou a ele dados sigilosos sobre a ação da PF contra Lula, em março de 2016. Guimarães foi levado coercitivamente para depor na superintendência da Polícia Federal, na terça-feira (21). A revelação foi feita numa decisão do Moro em que levantou o sigilo sobre o caso.

A ação quebra o direito de sigilo de fonte, um direito garantido pela Constituição ao exercício do jornalismo. Moro argumentou que Guimarães não é jornalista para justificar a quebra de sigilo. Em sua decisão ele voltou atrás, porém, o direito de Guimarães já havia sido violado.

A ação é um típico ataque à liberdade de imprensa pelo Estado, e ações similares já tinham sido veementemente criticadas por jornalistas e ONGs como a Repórteres Sem Fronteiras.

Sérgio Moro quebrou sigilo telefônico de Eduardo Guimarães antes de ordenar condução coercitiva

Trecho da decisão de Sérgio Moro.

De acordo com o inquérito, a que The Intercept Brasil teve acesso, a fonte soube antecipadamente da operação contra Lula por meio de uma servidora da Receita Federal. Para chegar até ela, os agentes listaram todas as pessoas que tiveram acesso à decisão judicial sigilosa que determinou a ação coercitiva contra Lula.

Para os agentes, a motivação do vazamento poderia ter residido em alguma espécie de simpatia ou alinhamento à posição ideológica do ex-presidente, “circunstância que faria um agente em posse de uma ordem que restringia, a partir de decisão judicial devidamente fundamentada, o direito ao sigilo bancário e fiscal de Luiz Inácio Lula da Silva, vir a torná-la pública, de maneira criminosa, com a intenção de que isso auxiliasse o investigado a se defender, ocultar e até mesmo destruir provas que pudessem lhe incriminar”.

Com base em tais premissas, os agentes chegaram até a auditora fiscal da Receita Federal Rosicler Veigel através de um fato sui generis: nas redes sociais, ela era seguidora do escritor Fernando Morais – segundo a ação, “jornalista e político, induscutível (sic) crítico deste Juízo e da OPERAÇÃO LAVAJATO e aliado ideologicamente a LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA”.

O inquérito incluiu, assim, postagens de Fernando Morais, parte delas crítica ao juiz Sérgio Moro – como, por exemplo, uma capa da revista CartaCapital – para embasar as suspeitas.

“Sem adentrar no mérito das convicções de FERNANDO GOMES DE MORAIS – afinal, isto, por si só, não guardou qualquer pertinência para esta investigação –, é notório que muitas de suas externalizações são feitas de maneira desrespeitosas para com as instituições e as autoridades públicas envolvidas na condução da assim denominada OPERAÇÃO LAVAJATO”, diz o inquérito.

Com a servidora na mira, a força-tarefa encontrou a ligação dela com a fonte de Guimarães alegada pelo inquérito, identificada como Francisco José de Abreu Duarte – cujas postagens e curtidas em publicações pró-PT foram consideradas relevantes para as investigações.

Os agentes concluíram que Abreu Duarte, em posse de informações sigilosas indevidamente violadas por Rosicler Veigel, “deliberadamente e com finalidade de embaraçar as investigações contra Lula, transmitiu o conteúdo da decisão”.

“O mero fato de alguém ser titular de um blog na internet não o transforma em jornalista automaticamente.” – Sérgio Moro

Para chegar a essa conclusão, porém, tiraram do blogueiro o direito ao sigilo de fonte, a base das contestações do mandado de busca, apreensão e ação coercitiva assinado por Sergio Moro, e cumprido pela PF na terça-feira (21), quase um ano após o vazamento dos dados da operação.

Após a polêmica, Moro assinou um despacho, nesta quinta-feira 23, dizendo não desconhecer que a profissão de jornalista possa ser exercida sem diploma de curso superior na área:

“Entretanto, o mero fato de alguém ser titular de um blog na internet não o transforma em jornalista automaticamente. No caso, a avaliação do conteúdo do blog, contendo inclusive propaganda político­-partidária, como banner para campanha do próprio titular do blog para vereador em São Paulo pelo PCdoB, levou à conclusão de que, como o conteúdo do blog não seria eminentemente jornalístico, então o investigado Carlos Eduardo Cairo Guimarães não exerceria a profissão de jornalista, utilizando o blog somente para permitir exercício de sua própria liberdade de expressão e veicular propaganda político partidária.”

Para Moro, embora a liberdade de expressão e as preferências partidárias devam ser respeitadas, elas não abrangem sigilo de fonte.

No despacho, Moro diz ainda que Guimarães, ao chegar à superintendência da PF, revelou de pronto o nome da fonte, conduta considerada por ele “distante ao profissional do jornalismo”. “Um verdadeiro jornalista não revelaria jamais sua fonte”, julgou.

Segundo Moro, entretanto, o objetivo da investigação não era propriamente o de identificar a fonte da informação do blog, “mas sim, principalmente, apurar se de fato o seu titular havia comunicado a decisão aos investigados previamente à própria divulgação no blog e a à diligência de busca e apreensão”.

Criticado por supostamente obrigar o blogueiro a revelar sua fonte, o magistrado disse não ter intenção de colocar em risco a liberdade e o sigilo de fonte. “É o caso de rever o posicionamento anterior e melhor delimitar o objeto do processo”, disse.

Determinou, assim, o prosseguimento da investigação em relação às condutas de violação do sigilo funcional pela funcionária pública – e, após todo o embaraço, mandou excluir do processo e do resultado das quebras de sigilo de dados, sigilo telemático e de busca e apreensão de Eduardo Guimarães, qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte da informação. “Caso demonstrado que também Francisco José de Abreu Duarte exercia a profissão de jornalista, estenderei tal exclusão a ele”, reiterou.

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