Federal Judge Sergio Moro during a session of the Committee on Constitution and Justice of the Senate that discuss changes in the Code of Criminal Procedure, in Brasilia, on September 9, 2015. Judge Moro leads Brazil's huge anti-corruption drive that investigates the cases of corruption in the state-owned oil company Petrobras. AFP PHOTO/EVARISTO SA        (Photo credit should read EVARISTO SA/AFP/Getty Images)

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Reportagem de “O Globo” em sentença: nova polêmica entre Moro e defesa de Lula

Editorial do "Estadão" já havia sido usado em sentença do STF que liberou a volta de Aécio Neves ao Senado.

Federal Judge Sergio Moro during a session of the Committee on Constitution and Justice of the Senate that discuss changes in the Code of Criminal Procedure, in Brasilia, on September 9, 2015. Judge Moro leads Brazil's huge anti-corruption drive that investigates the cases of corruption in the state-owned oil company Petrobras. AFP PHOTO/EVARISTO SA        (Photo credit should read EVARISTO SA/AFP/Getty Images)

O despacho publicado nesta terça (18) pelo juiz federal Sérgio Moro, que rejeitou os questionamentos da defesa de Lula em relação à sentença de 9 anos e 6 meses de prisão do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, expôs uma polêmica que envolve imprensa e judiciário: é legítima a utilização de reportagens ou mesmo editoriais nas decisões de magistrados?

No caso de Lula, os advogados colocaram sob suspeita o uso por Moro de um texto publicado no dia 10 de março de 2010, no jornal O Globo, que apontava o ex-presidente como o dono de uma cobertura no Guarujá, no prédio que passara da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) para a construtora OAS. A discussão em torno de o tríplex ter sido ou não de Lula e ter sido reformado ou não pela empreiteira a pedido de sua família são pontos chave do processo, que deve ser analisado em segunda instância nos próximos meses.

A reportagem de “O Globo” falava sobre o futuro incerto, à época, para os cooperados que adquiriram cotas do imóvel, já que a obra estava parada e já apresentava problemas. O texto dizia: “é nele (prédio do Guarujá) que a família Lula da Silva deverá ocupar a cobertura triplex, com vista para o mar”.

“Dar valor probatório a tal matéria seria ‘temerário’ e ainda seria contraditório ao exposto pelo juiz”

Para a defesa do ex-presidente, “dar valor probatório a tal matéria seria ‘temerário’ e ainda seria contraditório ao exposto pelo juiz no item 136 (da sentença) de que julgaria o caso segundo leis e provas e não segundo o ‘posicionamento da imprensa a respeito do caso'”.

Moro rebateu, dizendo que a reportagem faz parte de “vários elementos probatórios, que tornam inconsistente o álibi da defesa de que qualquer discussão sobre o apartamento triplex só teria surgido em dezembro de 2013”. O magistrado ainda disse que “a matéria citada não é opinativa, mas somente informa, sem qualquer acusação ou intenção de acusar, que, já em 10/03/2010, se tinha conhecimento da relação do ex-presidente com o apartamento triplex, o que a defesa também não consegue explicar”.

Na semana passada, após a divulgação da sentença de Moro, “O Globo” publicou uma nova reportagem somente para relembrar a referência feita pelo juiz a textos publicados no jornal. A autora da reportagem de 10 de março, porém, já foi desligada da empresa, durante um dos cortes de jornalistas promovidos nos últimos anos.

A citação de “O Globo” não é um fato isolado em casos recentes de grande repercussão no país. Num contexto diferente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello citou um editorial do jornal “O Estado de São Paulo”, na decisão de 30 de junho que liberou o senador Áecio Neves para retomar suas atividades, depois de ter sido afastado, após as acusações de recebimento de propina do grupo JBS.

Sejam quais forem as denúncias contra o senador mineiro, não cabe ao STF, por seu plenário e, muito menos, por ordem monocrática, afastar um parlamentar do exercício do mandato.

“É mais que hora de a Suprema Corte restabelecer o respeito à Constituição, preservando as garantias do mandato parlamentar. Sejam quais forem as denúncias contra o senador mineiro, não cabe ao STF, por seu plenário e, muito menos, por ordem monocrática, afastar um parlamentar do exercício do mandato. Trata-se de perigosíssima criação jurisprudencial, que afeta de forma significativa o equilíbrio e a independência dos Três Poderes. Mandato parlamentar é coisa séria e não se mexe, impunemente, em suas prerrogativas”, diz o trecho do editorial intitulado “Em nome da lei, o arbítrio”, publicado pelo jornal em 15 de junho.

Defesa de Temer citou “Estadão” e “Folha”

O “Estadão” também apareceu nas páginas da defesa do presidente Michel Temer entregue no início do mês na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A CCJ derrubou o parecer do deputado Sérgio Zveiter que pedia o prosseguimento da processo contra Temer por corrupção passiva. O tema será novamente discutido em plenário no início de agosto.

“O apoio de todos ao saneamento ético da Nação, não representa a adesão a ilegalidades, pois estas não podem ser combatidas com outras ilegalidades”, disse o trecho citado pelos advogados, como parte dos argumentos usados para criticar a utilização do instrumento da delação premiada.

No mesmo documento, a defesa do presidente citou reportagem da “Folha de São Paulo”, que encomendou laudo de um perito que diz que o áudio gravado pelo dono da JBS Joesley Batista tinha mais de 50 edições. “É como um documento impresso que tem uma rasura ou uma parte adulterada. O conjunto pode até fazer sentido, mas ele facilmente seria rejeitado como prova”, diz o trecho da matéria citado na defesa de Temer.

O autor do laudo utilizado pela “Folha”, Rodrigo Caires, acabou sendo alvo de uma reportagem do concorrente “O Globo”, afirmando que o profissional teria usado um equipamento amador para realizar o estudo. No fim de junho, um relatório da Polícia Federal constatou que o áudio gravado por Joesley não tinha edições.     

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