Na tarde desta terça (9), o perfil oficial da Federação Nacional dos Policiais Federais no Twitter publicou um anúncio extraordinário. O tom burocraticamente indiferente ocultava a importância da notícia. O tuíte, em essência, propunha dar à Polícia Federal e ao governo federal, ao qual se subordina, o poder de regular, controlar e até mesmo censurar conteúdo político na internet que seja considerado “falso”, e “punir” aqueles que o disseminarem. Esse novo poder atingiria postagens em mídias sociais e também sites inteiramente dedicados a tratar de política.
“A Polícia Federal dará início nos próximos dias em Brasília às atividades de um grupo especial formado para combater notícias falsas durante o processo eleitoral”, dizia o tuíte oficial. E continuava: “A medida tem o objetivo de identificar e punir autores de ‘fake news’ contra ou a favor dos candidatos”. Autoridades policiais de alto escalão declararam aos veículos de mídia que o grupo de trabalho incluiria representantes da Justiça Eleitoral e membros do Ministério Público, embora uma das figuras importantes do Judiciário envolvidas na medida seja o altamente controverso ministro de direita do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que há muito tempo vem ofuscando os limites da autoridade judicial com seu ativismo político.
Polícia Federal dará início nos próximos dias em Brasília às atividades de um grupo especial formado para combater notícias falsas durante o processo eleitoral. A medida tem o objetivo de identificar e punir autores de “fake news” contra ou a favor dos candidatos. pic.twitter.com/ZDSAt4p1BL
— FENAPEF (@FENAPEF) 9 de janeiro de 2018
Dentre os aspectos mais intrigantes do anúncio feito no Twitter está o fato de que é muito difícil encontrar uma lei em vigor que autorize a Polícia Federal a exercer os poderes que ela anunciou ter intenção de aplicar, especialmente no âmbito da internet. Pelo menos até agora, o que a PF parece almejar é um dos mais extremos poderes imagináveis – o direito do governo de controlar e suprimir conteúdo político na internet durante uma eleição – sem que exista um arcabouço jurídico para definir os parâmetros dessa atuação e prover salvaguardas contra os abusos.
Os proponentes desse novo programa de censura da internet sinalizaram que irão buscar apoio no Congresso para aprovar uma lei que autorize a censura e defina seu funcionamento. Mas é impossível prever com certeza se um Congresso disfuncional, em que a maioria dos membros enfrenta denúncias de corrupção, conseguirá aprovar uma nova estrutura legal antes das eleições.
É significativo que esses policiais tenham se comprometido a implementar o programa de censura mesmo que nenhuma nova lei seja aprovada. Eles insistem que nenhuma legislação nova é necessária, e fazem referência à Lei de Segurança Nacional, que é anterior à internet e foi publicada em 1983 – ainda na vigência, portanto, da violenta ditadura militar, que limitava drasticamente a liberdade de expressão e com frequência prendia os dissidentes.
O novo grupo de combate às “fake news” irá responder diretamente ao delegado Eugênio Ricas, diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal. Na segunda (8), ele alertou que, na ausência de uma nova lei, será invocada a autoridade dessa que é uma das normas mais repressoras do período da ditadura, e que contém passagens deliberadamente vagas que, a seu entender, tipificariam como crime “espalhar boatos que causem pânico”. Ele, no entanto, reclamou que a legislação da época da ditadura é inadequada em parte por ser muito leniente, prevendo “apenas” a pena de “meses” na prisão para aqueles que disseminarem “fake news”, o que ele considera “uma pena muito branda”.
A lei de 1983 foi usada pela ditadura para prender dissidentes, críticos e ativistas da democracia. Que se esteja agora considerando ressuscitar essa lei de censura do período ditatorial para regular e censurar a expressão política contemporânea na internet, em nome do combate às “fake news”, é profundamente simbólico do caráter tirânico e perigoso das investidas do governo nesse sentido.
A memória da ditadura como ameaça iminente — usada por Ricas em inúmeras entrevistas dadas a diferentes veículos de mídia na última semana — tem como finalidade pressionar por leis que, dada a comparação, pareceriam alternativas melhores. “Talvez aproveitando esses projetos que estão tramitando”, sugeriu o policial ao R7, afirmando que o objetivo da nova lei seria “estabelecer primeiro até onde as pessoas podem ir”.
Projetos de lei na Câmara abrem brecha para censura
Existem dois projetos de lei que versam sobre publicações virtuais prontos para votação na Câmara dos Deputados. Um deles sugere mudanças no Marco Civil da Internet. A lei de 2014 exige que órgãos de investigação — como a Polícia Federal e o Ministério Público — precisem de um mandado judicial para ter acesso a dados de usuários da rede. E, por isso, foi alvo de críticas da Polícia Federal durante sua elaboração.
A nova proposta de lei, da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), acaba com a obrigatoriedade da ordem judicial para levantar dados e conversas particulares dos internautas. E o artigo 23 do Marco Civil, que hoje reserva aos juízes a responsabilidade pela “garantia do sigilo das informações recebidas”, passaria a vigorar com o seguinte anexo:
“Art. 23-A. A autoridade policial ou o Ministério Público, observado o disposto neste artigo, poderão requerer, ao responsável pela guarda, registros de conexão e registros de acesso a aplicações de internet, para instruir inquérito policial ou procedimento investigatório iniciados para apurar a prática de crimes contra a honra cometidos mediante conteúdo disponibilizado na internet.”
Além disso, o projeto também prevê que uma pessoa com histórico criminal poderá requerer “a indisponibilização de conteúdo que ligue seu nome ou sua imagem a crime de que tenha sido absolvido”. E o provedor que não tirar o conteúdo do ar “estará sujeito à multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aplicada no dobro em caso de reincidência”.
O segundo projeto de lei pronto para votação data de 2005, quando foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Inicialmente, era uma proposta sobre tipificação de “crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem”. Entretanto, novas propostas de lei foram anexadas ao longo dos anos, inclusive uma de setembro de 2017, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que tipifica crimes de ódio na internet.
O que aparentemente é uma lei para defender minorias, na verdade, é uma janela para órgãos investigativos classificarem publicações como de “ódio”. Também é uma forma de obrigar as plataformas digitais a tirar o conteúdo do ar, porque passa a considerar os provedores como co-autores das publicações:
“§ 3º. Os provedores de informação, conteúdo e hospedagem respondem solidariamente com o autor direto do dano.”
Hoje, as plataformas de publicação só são responsabilizados “se, após ordem judicial específica, não tomar as providências”.
Comprovando que o objetivo não é, de fato, punir a opressão das minorias, leis já existentes sobre crimes de ódio têm penas até maiores do que as propostas, como a lei que criminaliza o racismo e a lei Maria da Penha. Segundo a ONG Safer Net Brasil, não apenas estamos falando de crimes já tipificados como, na prática, o projeto até reduziria a pena máxima para esses crimes cinco para três anos.
O pesquisador Daniel Arnaudo, do Instituto de Política Internacional da Universidade de Washington, é autor de um estudo publicado no ano passado, que previa a influência de Temer para afastar a sociedade civil do processo de monitoramento da rede.
Em entrevista ao The Intercept Brasil, Arnaudo afirma que o princípio de governança colaborativa, tão elogiado durante criação do Marco Civil, está em risco atualmente:
“Há pressão para que as mudanças sejam feitas logo, então não há tempo para debater. E estão propondo fazer mudanças nas leis em um período muito próximo das eleições, o que em muitos países nem é possível ou até mesmo legal.”
A movimentação para atribuir uma nova autoridade de censura sobre a internet à Polícia Federal seria suficientemente preocupante por si só, dado que o Brasil é o quinto país mais populoso do mundo e o segundo maior do hemisfério. Mas o anúncio vem na sequência de esforços muito semelhantes revelados na semana passada pelo presidente francês Emmanuel Macron, o que sugere uma tendência de que governos explorem a preocupação com “fake news” para justificar o controle estatal sobre a internet.
No seu discurso de Ano Novo para os jornalistas no palácio Élysée (na foto do topo), o presidente da França declarou que sua nova lei conterá robustos requisitos de transparência para sites na internet – e é possível defendê-los com argumentos válidos. O cerne da lei, no entanto, é a censura: durante o período eleitoral, “uma ação jurídica de emergência poderia permitir às autoridades remover o conteúdo ou mesmo bloquear o site em questão”. Como no Brasil, o novo poder francês abrangeria igualmente as plataformas de mídias sociais e os veículos de mídia tradicionais, permitindo ao governo simplesmente remover sites políticos inteiros da internet por meio de um processo ainda desconhecido.
Além de ter seu conteúdo político suprimido à força pela atuação estatal, disseminadores de “fake news” poderiam ser condenados a pagar multas em valores equivalentes a milhões de dólares. Como Macron detém a maioria legislativa, “não há dúvida de que ele poderia obter a aprovação”, noticiou o The Atlantic.
Tanto o Brasil quanto a França alegaram a mesma justificativa para pleitear poderes de censura sobre a internet: a saber, o perigo representado pela suposta interferência da Rússia nas eleições de 2016 nos EUA. Não importa, porém, o quanto se acredite ter sido relevante o envolvimento da Rússia nas eleições norte-americanas: a não ser por puro alarmismo, é difícil entender como isso poderia justificar a concessão de draconianos poderes de censura a Brasília e Paris.
Nunca houve sinal de qualquer remoto interesse da Rússia nas eleições brasileiras. Quanto às alegações de Macron e da França durante as eleições, de que ele teria sido vítimas de hackers russos, nenhuma evidência verossímil foi encontrada na investigação conduzida pela própria agência de segurança cibernética da França, a despeito da aceitação sem crítica das acusações pelos veículos de mídia ocidentais. (O mesmo padrão se repetiu na Alemanha, onde aos estridentes alertas sobre a inevitabilidade da interferência russa sobre as eleições se seguiu, findo o período eleitoral, o reconhecimento de que não havia qualquer indício disso).
Todos os esforços para impor censura se baseiam na mesma estratégia: fomentar o medo exagerado de ameaças representadas por vilões, que algumas vezes são domésticos, mas quase sempre são estrangeiros. As táticas brasileira e francesa para induzir o público a concordar com a censura seguem esse roteiro ao pé da letra.
É o que mostra o discurso do diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal:
“Certamente, o que aconteceu não só nos Estados Unidos, como também na França, pode acontecer no Brasil. A nossa preocupação é que esse conteúdo falso não interfira no processo eleitoral, nem induza o eleitor. A diferença de lá para aqui é o mecanismo dos órgãos para coibir esse tipo de prática. Queremos construir um modelo de apuração mais efetiva. Tudo que aconteceu lá vai acontecer no Brasil.”
Um levantamento do Washington Post mostra o que aconteceu por lá: os tweets apontados como ação russa para influenciar as eleições americanas representam apenas 0.02% do conteúdo sobre este tópico publicados na rede. Ou seja, não tiveram grande influência sobre o eleitorado. Outra pesquisa, alemã, publicada em setembro, também apontou para o fato de que fake news não afetam as urnas.
Embora apresentadas como exigências modernas para combater problemas novos e contemporâneos, as propostas de ambos os países possuem todos os atributos característicos – bem como todas as armadilhas clássicas e todos os riscos graves – das tentativas mais comuns de implementar censura. Para começar, o fato de que esses poderes de censura estarão confinados ao período eleitoral torna a ameaça mais preocupante, não o contrário: o momento em que a população irá escolher seus representantes é exatamente quando a liberdade de expressão é mais vital, e quando os perigos do abuso desses poderes pelos agentes do Estado se mostram mais presentes e mais óbvios.
O pior é que essas novas propostas de censura se fundamentam em um neologismo recém-cunhado, que desde o início sofreu pela falta de uma definição clara ou consistente. Na esteira da inesperada vitória de Trump em 2016, veículos de mídia norte-americanos produziram um tsunami de matérias alertando sobre os perigos e a grande penetração das “fake news”. Aparentemente da noite para o dia, todos os veículos de mídia e comentaristas começaram a usar o termo de forma casual, como se seu significado fosse claro e indiscutível.
No entanto, como muitos vêm alertando já há algum tempo, pouquíssimas pessoas se preocuparam em definir o que esse termo realmente significa. O resultado é que ele se tornou vago, impreciso e carente de um significado consistente. Quaisquer notícias que contenham afirmações falsas relevantes se enquadram? É preciso ter alguma intenção específica, e em caso afirmativo, qual, e como é determinada (simples imprudência se enquadraria)? Os veículos de mídia de grande penetração como o Washington Post, o Le Monde e O Globo poderão ser acusados de publicar “fake news” e estarão sujeitos a essa censura, ou ela estará reservada, como esperado, apenas para os blogs e veículos pequenos e independentes que não possuem uma presença corporativa poderosa?
Termos mal definidos que se popularizam no discurso político constituem, por definição, propaganda política, e não são indicadores confiáveis e relevantes de problemas. Eles invariavelmente causam estragos previsíveis e ensejam abusos de poder. E, acima de tudo, esses termos – que, por princípio, têm o significado que os grupos poderosos que os usam querem que eles tenham – frequentemente produzem censura arbitrária a pretexto de serem combatidos. Considerem-se dois termos igualmente mal definidos, mas muito populares para fins publicitários, “terrorismo” e “discurso de ódio”, que sofreram apropriação por governos de todo o mundo para justificar os poderes repressivos mais extremos.
Na última década, diversos países em todos os continentes – inclusive os regimes mais repressores do mundo – eliminaram liberdades civis básicas em nome do combate ao “terrorismo”, que para eles significa simplesmente “aqueles que se opõem ao nosso regime”. E “discurso de ódio” algumas vezes é usado para calar nazistas ou racistas ostensivos, mas também pode atingir (e frequentemente o faz) um amplo espectro de posturas de esquerda, desde a oposição à guerra até a defesa dos direitos dos palestinos. A censura estatal é sempre perigosa, mas o perigo aumenta exponencialmente quando os alvos da censura (terrorismo, discurso de ódio, fake news) não possuem uma definição clara.
A despeito de sua criação recente, os perigos e o abuso do termo “fake news” já se manifestam por todo o mundo. Como o Comitê de Proteção aos Jornalistas documentou no ano passado, “a China, consistentemente um dos piores aprisionadores de jornalistas do mundo, vem inovando na aprovação de restrições com formulação vaga que encorajam jornalistas a aderir à narrativa oficial ou se arriscarem a serem caracterizados como notícias falsas e acusados de crime”.
Embora o termo tenha sido usado originalmente nos EUA para se referir aos artigos pró-Trump contendo fatos inverídicos, a falta de definição permitiu ao próprio Trump se apropriar rapidamente do termo para desacreditar as notícias (algumas vezes válidas, outras, realmente falsas) que prejudicavam sua imagem. O deputado fascista de direita Jair Bolsonaro, que atualmente está em segundo lugar nas pesquisas para as eleições presidenciais no Brasil, adotou essa estratégia com entusiasmo, e frequentemente diz a seus seguidores para ignorar notícias corretas a seu respeito, alegando se tratar de “fake news”. Essa foi sua resposta previsível e eficaz a uma série de revelações da Folha de São Paulo essa semana, detalhando como ele e seus filhos, também políticos de carreira, acumularam misteriosamente um grande e lucrativo patrimônio imobiliário, embora tenham vivido na última década com modestos vencimentos públicos.
Se nenhum desses argumentos convencer você a se opor aos esforços para controlar a internet em nome do combate às “fake news”, ou pelo menos a olhar para eles com uma preocupação real, simplesmente aplique as lições de Donald Trump a essa discussão. Por muitos anos, durante a Guerra ao Terror, defensores das liberdades civis tentaram fomentar a oposição ao amplo e incontido poder executivo – prisões sem o devido processo legal, guerras secretas, cidadãos alvo de perseguição letal sem acusação – alertando que, embora seja possível confiar nesses poderes quando se encontram nas mãos de líderes apreciados (como Bush ou Obama), em algum momento um presidente em quem não se confia será eleito, e então será tarde demais para evitar que ele faça uso desses poderes.
Então, para aqueles que estão confortáveis com a ideia de que o atual presidente da França supervisione um programa de censura em conjunto com o judiciário para combater as “fake news” na internet, vocês confiam no governo Trump para tomar essas decisões? Vocês confiam em Marine Le Pen? Vocês confiam no atual presidente do Brasil, que chegou ao poder em circunstâncias altamente suspeitas, já foi flagrado cometendo diversos crimes graves, e cujo índice de aprovação é inferior a 5%? Vocês confiam no candidato fascista que tem chances reais de se tornar presidente do Brasil esse ano? Você confia nos juízes indicados por eles para tomar essas decisões em conjunto?
No fim das contas, a pergunta central é simples. O que é uma ameaça mais grave: a possibilidade de que as pessoas divulguem afirmações falsas (que existem desde que os seres humanos desenvolveram a habilidade de falar e escrever, e que estão sujeitas a correções), ou dar aos governos de todo o mundo poder para censurar sites inteiros ou publicações em mídias sociais, sob o pretexto de terem sido reputados “falsos” ou “fake”? Desde o advento da internet, o risco considerado mais ameaçador é de que Estados e empresas assumam o controle sobre o conteúdo político que um indivíduo pode expressar.
Não importa o quanto as justificativas sejam emocionalmente sedutoras ou manipulativas – precisamos acabar com as fake news – obter esse tipo de controle é justamente o que pretendem as propostas apresentadas. Elas já apareceram em dois dos maiores países da Europa e da América do Sul, bem como no país mais populoso do mundo, mas seu crescimento está apenas no estágio inicial.
Tradução: Deborah Leão
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