Com um ex-operador de uma de suas subsidiárias – a Saipem, da área de infraestrutura – denunciado na Operação Lava Jato por pagar propina a diretores da Petrobras em troca de um contrato, a petroleira Italiana Eni agora também é alvo da Justiça Trabalhista brasileira. A firma usou acordos no exterior para recuperar o dinheiro pago por direitos como 13º salário, férias, FGTS e aviso prévio a um funcionário venezuelano que trabalhou no Brasil.
Existe a suspeita de que não seja um caso isolado. Entre os documentos apresentados no processo, consta uma lista com nomes de funcionários estrangeiros que trabalhavam na Eni do Rio de Janeiro e que também teriam sido obrigados a restituir à empresa os direitos trabalhistas pagos no Brasil.
Uma cláusula do contrato inglês previa que ele devolvesse à empresa os direitos pagos no Brasil.
O processo foi aberto por um engenheiro venezuelano que trabalhou no Rio e denunciou haver dois contratos de trabalho com a petroleira: um registrado no Brasil (com a Eni Oil do Brasil S/A) e outro na Inglaterra (com a Eni Internacional). Uma cláusula do contrato inglês previa que ele devolvesse à empresa os direitos pagos no Brasil. O funcionário alega ter trabalhado na multinacional no Rio e, depois, de forma remota, na Venezuela, de julho de 2008 a dezembro de 2012.
A petroleira italiana Eni brilhou os olhos no Brasil no final dos anos 1990. Com o fim do monopólio da Petrobras em pesquisa, exploração, produção e refino de petróleo e gás natural durante o governo Fernando Henrique Cardoso, a estatal europeia injetou dinheiro na perfuração de poços, na distribuição de gás e na montagem de uma rede de postos. Anos depois, no entanto, seus balanços financeiros começaram a sofrer. Quando precisou fazer caixa, a mão amiga da Petrobras esteve lá: em 2004, durante o governo Lula, a brasileira comprou a AgipLiquigás por 450 milhões de dólares; em 2010, no governo Dilma, a Gas Brasiliano – que opera no interior de São Paulo – foi comprada por 250 milhões de dólares.
“Intuito flagrante de fraude”
A sentença da juíza substituta da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Amanda Diniz Silveira, de dezembro do ano passado, abre caminho para uma investigação no Ministério Público do Trabalho, no Ministério do Trabalho e Emprego e na Receita Federal. A decisão se baseia nas suspeitas em relação a possíveis fraudes envolvendo os outros funcionários estrangeiros citados.
Em sua decisão, a magistrada pede que o caso seja encaminhado para estes órgãos de fiscalização por considerar “a conduta indevida da ré”:
“Diante do quadro fático delineado nestes autos, revelado o intuito flagrante de fraude à legislação trabalhista nacional mediante a manutenção de dois contratos de trabalho com o autor, sendo que aquele firmado no exterior obrigava o autor a devolver todas as verbas trabalhistas e direitos de mesma espécie adquiridos no Brasil (art. 9º da CLT). Pelo exposto, declaro incidentalmente a nulidade de tais cláusulas que representam inadmissível renúncia a direitos trabalhistas garantidos por norma cogente com natureza de norma de ordem pública (art. 7º da CF).”
A petroleira confiscou parte de sua aposentadoria na Inglaterra para honrar o pagamento.
A juíza desconsidera uma decisão tomada pela Justiça na Inglaterra que deu ganho de causa à Eni contra o mesmo funcionário. Em novembro de 2014, a corte inglesa decidiu que o engenheiro deveria devolver os valores. Em seu pedido, o venezuelano afirma ter restituído à Eni alguns benefícios, mas, por ter se negado a devolver o FGTS, a petroleira confiscou parte de sua aposentadoria na Inglaterra para honrar o pagamento.
“Cumpre ressaltar ainda a ilegalidade da apropriação indevida de valores devidos ao reclamante no exterior a título de previdência privada para fins de compensação de verbas trabalhistas não devolvidas pelo reclamante no Brasil. Até porque a sentença estrangeira sem a devida homologação pelo STJ não possui a capacidade de fazer coisa julgada, muito menos quando reconhece a renúncia a direitos trabalhistas adquiridos em território nacional mediante normas de ordem pública”, explica a juíza em seu despacho.
Testemunhas reforçam denúncia
Duas testemunhas ouvidas no processo confirmaram a tese do venezuelano de que os estrangeiros contratados no Brasil eram obrigados a devolver à petroleira os valores regularmente recebidos, referentes às regras trabalhistas brasileiras.
“Os benefícios da legislação brasileira, como férias e 13º salários eram devolvidos sempre que recebidos”, afirma a testemunha que trabalhava no setor de Recursos Humanos da Eni no Brasil, dizendo ainda que ela própria havia “enviado e-mails ao autor solicitando tais devoluções”.
O funcionário, porém, não conseguiu juntar provas de outra ilegalidade atribuída por ele à Eni: o pagamento de salários “por fora”. Segundo o engenheiro, de seu salário de 10,6 mil euros, 7,7 mil euros eram recebidos em uma conta no exterior por determinação do grupo italiano – o que também poderia configurar outra ilegalidade cometida pela petroleira da Itália no Brasil.
“Competia a este comprovar a sua tese, ônus do qual não se desincumbiu de modo satisfatório mas apenas apresentou indícios insuficientes para fins de comprovação dos valores pretendidos”, afirma a magistrada em sua decisão.
As mesmas testemunhas, que confirmaram a devolução dos benefícios trabalhistas também não confirmaram a tese do engenheiro neste caso.
The Intercept Brasil entrou em contato com os advogados que atuam na defesa da Eni no Brasil, que disseram não ter autorização para falar sobre o caso. A assessoria de imprensa da petroleira na Itália também foi contatada, mas não respondeu até o fechamento da reportagem.
Laços na Lava Jato
Não é a primeira vez que a petroleira italiana tem problemas com a Justiça no Brasil. A Saipem – braço operacional da Eni – está envolvida na Operação Lava Jato. O ex-operador e representante da empresa no país, João Antônio Bernardi Filho, foi denunciado, em 2015, pelo Ministério Público Federal do Paraná junto com o ex-diretor da Petrobras Renato Duque pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. A ação ainda não foi sentenciada.
Segundo a denúncia, João Bernardi teria pago propina a Duque para que a Saipem obtivesse a concessão do contrato de instalação do gasoduto de interligação dos campos Lula e Cernambi, na bacia de Santos, com a Petrobrás em 2011, no valor de 250 milhões de reais. A propina teria sido paga através de contas bancárias na Suíça da Hayley SA, uma offshore uruguaia que, através da sua subsidiária Hayley do Brasil, remetia os valores como simulação de investimentos imobiliários e compras de obras de arte.
Bernardi passou quatro meses preso em 2015. Saiu da cadeia após firmar um acordo de colaboração com a justiça. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, no acordo existia uma cláusula sigilosa que se tornou pública somente ano passado que dizia que João Bernardi seria colocado em liberdade “com o fim exclusivo de participar de ação controlada” sobre a atuação da Saipem no país.
Bernardi se “armou” de escutas e programou um encontro com Luiz Mendes de Almeida Junior, apontado por ele como um representante de Saipem no Brasil. O intuito do encontro era discutir o saldo devedor da propina paga a Duque que seria de 12 milhões de dólares, segundo seu depoimento de delação. Mas as informações recolhidas no encontro não agradaram o Ministério Público. Agora, a definição do caso está nas mãos do juiz Sergio Moro.
Tentáculos corruptos no mundo
Em decorrência da suposta propina paga no Brasil no caso da Petrobras, o Ministério Público de Milão abriu uma investigação para apurar crime de corrupção internacional.
A multinacional italiana conhecida como “o cachorro com seis patas” (il cane a sei zampe) é famosa em seu país por escândalos jurídicos. Em dezembro passado, Claudio Descalzi, atual CEO da Eni, Paolo Scaroni, seu antecessor e outras 11 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de Milão por corrupção internacional por uma suposta propina de 1,3 bilhão de dólares que teria sido paga em 2011 pela Eni e Shell a políticos nigerianos pela compra dos direitos de exploração de um campo petrolífero. O processo deve começar no dia de 5 março, no Tribunal de Milão.
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