Com habeas corpus de Lula, Supremo precisa provar que não é um tribunal de ocasião

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Com habeas corpus de Lula, Supremo precisa provar que não é um tribunal de ocasião

Com agenda política indefinida, 2018 é o ano do protagonismo do Judiciário. E ele já começou tenso.

Com habeas corpus de Lula, Supremo precisa provar que não é um tribunal de ocasião

O pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula constrange o STF a rediscutir se mantém ou se volta atrás na decisão de 2016 a favor da prisão de condenados em segunda instância.

Por sua própria inoperância e a contragosto, o STF vai ter que julgar de novo a questão com a faca no pescoço.

O Tribunal deveria ter colocado a matéria em pauta antes do julgamento do ex-presidente pelo TRF-4. Isso porque, desde 2017, reina uma instabilidade jurídica no país. Ministros concederam liminares contrárias à posição do plenário de 2016, colocando em liberdade condenados em segunda instância. Agora, por sua própria inoperância e a contragosto, o STF vai ter que julgar de novo a questão com a faca no pescoço.

Nessa altura fica difícil acreditar que o STF decida sem levar em conta o caso Lula e o efeito ricochete de sua prisão. Se mudar sua jurisprudência, vai parecer leviano e fortalecer o fato de que no Brasil tudo se resolve com um acordo bem costurado. Se mantiver, dará a impressão de que está encampando a teoria de que uma perseguição política teria sido arquitetada por Moro e envenenado o TRF-4.

Depois de ter o recurso negado pelo TRF-4 – que, além de confirmar a condenação, aumentou sua pena – a defesa de Lula traçou uma estratégia de defesa inteligente.

De acordo com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entram em recesso no mês de janeiro. Quando há alguma medida urgente nesse período, ela é decidida pelos presidentes das cortes.

Não havia dúvidas de que no STJ a liminar para manter o ex-presidente solto seria negada. O Tribunal entende que a pena deve ser cumprida antes do esgotamento dos recursos. Não há sinal de que vá mudar a sua jurisprudência tão cedo – ao menos não antes de uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto – tanto é assim que, na data de 6 de março, a 5a Turma do STJ, por seus cinco ministros, negou o pedido de Lula. O petista, como era de se esperar, logo que indeferida a liminar pelo presidente do STJ, bateu às portas do STF com um novo HC.

Designado relator, Fachin tinha três caminhos: decidir sozinho (e negar o pedido); submeter o caso à segunda turma, que julga os processo da Lava Jato; ou levar a discussão para o plenário. Fachin negou a liminar – ou seja, o pedido de urgência para que, enquanto o HC não fosse julgado pelo colegiado do STF, Lula não fosse preso. Depois, encaminhou o julgamento para o plenário, o que é incomum porque normalmente são as duas turmas que julgam habeas corpus.

A partir daí, a decisão de incluir o processo em pauta cabia à presidente Cármen Lúcia. Acossada por pressões internas e externas, informou, na turbulenta sessão de ontem (21), que o julgamento ocorreria hoje (22). Desconsiderou o pedido do ministro Marco Aurélio de que antes fossem pautadas e julgadas duas ações declaratórias de constitucionalidade que discutem a mesma matéria e cuja decisão teria eficácia para todos – ao contrário da decisão a ser tomada no habeas corpus de Lula, restrita ao seu caso concreto.

E é aí que a coisa fica interessante e expõe um flanco sensível e incômodo da Justiça.

 Como aconteceu em 2016, o STF agora dá sinais de que vai se curvar às contingências

Em 2016, a guinada do STF para aceitar o cumprimento antecipado da pena de prisão não foi fruto de um amadurecimento gradual no pensamento dos ministros. Foi uma decisão tomada a toque de caixa para evitar que o Judiciário fosse execrado pela opinião pública se soltasse figurões condenados na multifacetada operação Lava Jato.

Em quase 30 anos de vigência da Constituição, o STF alterou por mais de uma vez sua jurisprudência quanto ao cumprimento da pena depois do julgamento em segunda instância. De 1988 até 2009, dizia que essa prisão era possível. Em 2009, a interpretação do Tribunal guinou para o oposto: só se podia prender após o trânsito em julgado. Em 2016, com inúmeros réus condenados, ao menos em primeira instância, pela Lava Jato, os ministros, por maioria, voltaram atrás e disseram que a Constituição permitia a prisão antes do final do processo. Agora, com o habeas corpus de Lula pautado, a interpretação pode mudar novamente. Parece uma loteria, mas é o Supremo Tribunal Federal.

Como aconteceu em 2016, o STF agora dá sinais de que vai se curvar às contingências. Tudo leva a crer que se decida por aguardar a confirmação da condenação pelo STJ para mandar prender. O HC de Lula coloca mais lenha na fogueira e encurrala o tribunal.

Que o Supremo é o seu próprio algoz todos sabem. Agora vai ter que provar que não é uma corte de comadres.

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