Mulher chora entre caixões de mortos na chacina da favela Nova Brasília, no Rio de Janeiro. [FSP-Cotidiano-20.10.94]*** NÃO UTILIZAR SEM ANTES CHECAR CRÉDITO E LEGENDA*** (Crédito: Luciana Whitaker/Folhapress)

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Condenado por chacinas no Alemão, Brasil ignora sentença de corte internacional

Policiais assassinaram 26 pessoas e estupraram 3 adolescentes na favela Nova Brasília há mais de duas décadas. Até agora, nada foi feito.

Mulher chora entre caixões de mortos na chacina da favela Nova Brasília, no Rio de Janeiro. [FSP-Cotidiano-20.10.94]*** NÃO UTILIZAR SEM ANTES CHECAR CRÉDITO E LEGENDA*** (Crédito: Luciana Whitaker/Folhapress)

Duas décadas se passaram desde que policiais militares invadiram ao menos cinco casas, estupraram três adolescentes e assassinaram 13 moradores – entre eles, quatro crianças. Era 18 de outubro de 1994. Eles participavam de uma operação com mais de 40 agentes na favela Nova Brasília, Complexo do Alemão, Rio de Janeiro. Pouco mais de seis meses depois, em 8 de maio de 1995, a manhã de terror de repetiu: 14 policiais civis mataram 13 homens na mesma favela, uma das 15 do complexo. Juntos, os 26 mortos receberam mais de 100 tiros, a maioria na cabeça ou próximo ao coração. Agora, uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos – que colocou o Brasil no banco dos réus – espera para ser cumprida.

Foi a total falta de investigações por parte da Polícia Civil e do Ministério Público que motivou o Centro pela Justiça e o Direito Internacional no Brasil a levar o processo para além-mar. Para se ter uma ideia, os autos dos massacres passaram pelas mãos de 121 promotores brasileiros, que pouco ou nada fizeram. A organização, então, apelou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos – responsável pela análise dos casos de violação – em novembro de 1995. Em 2012, os papeis foram encaminhados ao Tribunal Interamericano, que finalmente condenou o Brasil, no ano passado, por violar o direito à integridade pessoal, deixar de investigar e julgar os responsáveis e de de oferecer proteção judicial aos familiares das vítimas.

A sentença determina 17 medidas que vão de reparação às vítimas  ao enfrentamento da violência policial. Quase um ano depois da condenação, o Brasil não cumpriu sequer as de efeito prático mais simples. Cinco delas já venceram. Apenas uma foi cumprida – a de menor alcance e de significado apenas simbólico: em 16 de novembro de 2017, quatro dias depois do prazo, o resumo da sentença foi publicado na página 123 do Diário Oficial da União.

Prazos ignorados

Até 12 de novembro, um resumo da sentença deveria ter sido publicado em um jornal de grande circulação. Quatro meses e nove dias depois, o Ministério dos Direitos Humanos informou, por e-mail, que está “em estágio avançado” o processo para contratação direta da Empresa Brasil de Comunicação, órgão responsável por distribuir em veículos de comunicação a publicidade legal dos órgãos e entidades da administração federal.

A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e o governo do estado também descumpriram a sentença: deveriam ter publicado, nesse mesmo prazo, a íntegra e o resumo da sentença em seus respectivos sites. Por enquanto, apenas o Ministério das Relações Exteriores fez a publicação.

Juntos, os 26 mortos receberam mais de 100 tiros, a maioria na cabeça ou próximo ao coração.

Ao longo de um ano, os três órgãos, assim como a Secretaria de Estado de Segurança, o Ministério dos Direitos Humanos e o Ministério da Justiça, deveriam ainda divulgar em posts semanais no Facebook e no Twitter um link para a sentença. Nenhum está cumprindo integralmente a determinação. O Ministério da Justiça e os órgãos estaduais agem com especial indiferença: não fizeram nenhum post.

“É lamentável a forma como o Estado tem tratado esse caso”, resume Pedro Strozemberg, pesquisador da área de segurança pública do Instituto de Estudos da Religião (Iser). O instituto também representou os familiares das vítimas e as sobreviventes de violência sexual na Corte.

O Ministério dos Direitos Humanos ficou responsável por articular o oferecimento gratuito, de forma imediata, de tratamento psicológico e psiquiátrico às vítimas que necessitem. Notificado pelo Cejil em novembro sobre os interessados no atendimento, até o momento, o Ministério não esclareceu aos representantes das vítimas sequer como pretende oferecê-lo. Por e-mail, afirmou à reportagem que “tem trabalhado em articulação com o Ministério da Saúde para implementar essa medida”.

“No caso do Araguaia, até hoje o Estado não ofereceu o atendimento aos familiares dos desaparecidos políticos. São oito anos de sentença”, lembra Beatriz Affonso, diretora do Cejil, referindo-se à condenação do Estado pelas mortes e desaparecimentos de guerrilheiros durante uma operação do Exército na ditadura.

Em reunião realizada com os representantes das vítimas em 19 de março, com quatro meses de atraso, representantes do Estado acataram, com poucos ajustes, a proposta dos familiares para o conteúdo das placas em memória das vítimas, que deverão ser inauguradas na principal praça de Nova Brasília até o dia 12 de maio. A decisão foi tomada de forma conjunta pelos representantes do Ministério dos Direitos Humanos, do Ministério das Relações Exteriores, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Estado de Segurança, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro.

A mesma data é o prazo final para o pagamento das indenizações. Cada um dos 74 familiares devem receber US$35 mil [R$115.087]. As três sobreviventes de violência sexual devem receber, cada uma, US$50 mil [R$164.410]. O Ministério dos Direitos Humanos reafirmou o compromisso de fazer o pagamento. Os representantes das vítimas desconfiam.

Enquanto o caso de Nova Brasília ainda tramitava na Comissão Interamericana, por volta de 2012, o governo do Rio de Janeiro, então liderado por Sérgio Cabral, também prometeu pagar as indenizações. Os entraves burocráticos, contudo, impediram o pagamento. “Exigiam que os familiares tivessem conta bancária. A pessoa não tem comprovante de renda, comprovante de residência, é discriminada porque é negra, entra na agência e fala: ‘Eu vou ganhar um dinheirão, preciso abrir uma conta.’ Quem leva fé? O Estado tem que facilitar e nunca facilitou”, critica Affonso.

A primeira chacina é julgada atualmente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e a segunda foi arquivada.

Diante da obrigação do Brasil de conduzir com eficácia as investigações das duas chacinas, a Procuradoria-Geral da República instaurou em outubro uma portaria para estudar a possibilidade de solicitar ao Superior Tribunal de Justiça a federalização dos processos. A primeira chacina é julgada atualmente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e os representantes das vítimas não acreditam que o Ministério Público do Rio tenha a intenção de investigar o caso de 1995, arquivado por prescrição. A Constituição Federal dá ao Procurador-Geral da República direito de requisitar a federalização ao STJ em casos de graves violações aos direitos humanos. Contudo, segundo informação do jornal O Globo, só houve três casos de federalização no país. Passados cinco meses, o procedimento permanece inconcluso.

Embora a Corte possa cobrar os Estados condenados em casos de descumprimento, a repreensão pode levar anos e, na prática, não passa de um constrangimento internacional. E, no caso de Nova Brasília, os representantes precisam ter cuidado para pressionar o governo. Muitos dos familiares ainda moram em áreas de favela, e policiais suspeitos de envolvimento nas chacinas continuam na ativa.

Como mostrou reportagem de The Intercept Brasil, os delegados José Secundino da Costa e Marcos Alexandre Cardoso, responsáveis pelas operações policiais que resultaram nas chacinas de 1994 e de 1995, foram promovidos em 2011. A responsável pela decisão foi a agora deputada Martha Rocha (PDT-RJ), então chefe da Corregedoria Geral da Polícia Civil e membro das duas sindicâncias abertas para investigar os crimes.

MEDIDAS E PRAZOS DETERMINADOS PELA CORTE:

  • Oferecer gratuitamente, de forma imediata, o tratamento psicológico e psiquiátrico de que as vítimas necessitem. Vítimas tinham até 12/11/2017 para se manifestarem.
  • Publicar o resumo da sentença no Diário Oficial da União. Até 12/11/2017.
  • Publicar o resumo da sentença em jornal de ampla circulação. Até 12/11/2017.
  • Publicar e manter no ar por três anos o resumo e a íntegra da sentença no site do governo federal, do governo estadual e da Polícia Civil do Rio. Até 12/11/2017.
  • Promover a divulgação de um site com a íntegra da sentença no Twitter e no Facebook do Ministério dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, da Polícia Civil do Estado do Rio, da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio e do governo do estado. De 12/05/2017 a 12/05/2018.
  • Deverão ser inauguradas duas placas em memória das vítimas na praça principal da Favela Nova Brasília. O conteúdo dessas placas deveria ser acordado entre o Estado e os representantes até 12/11/2017. A inauguração deverá acontecer até 12/05/2018.
  • Realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional. Até 12/05/2018.
  • Estabelecer mecanismos normativos para que, na hipótese de mortes, tortura ou violência sexual decorrentes de intervenção policial, se delegue a investigação a um órgão independente e diferente da força pública envolvida. Até 12/05/2018.
  • Pagar uma indenização de US$35 mil [R$115.087,00] a cada familiar das vítimas. As sobreviventes de violência sexual devem receber, cada uma, US$50 mil [R$164.410,00]. Até 12/05/2018.
  • Apresentar à Corte um relatório sobre as medidas adotadas. Até 12/05/2018.
  • Investigar de forma eficaz as duas chacinas. Prazo indefinido.
  • Investigar de forma eficaz os estupros da 1ª chacina. Prazo indefinido.
  • Publicar anualmente um relatório oficial com dados relativos às mortes ocasionadas durante operações da polícia em todos os estados do país. Prazo indefinido.
  • Implementar um programa ou curso permanente e obrigatório sobre atendimento a mulheres vítimas de estupro, destinado a todos os níveis hierárquicos das Polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro e a funcionários de atendimento de saúde. Prazo indefinido.
  • Adotar as medidas necessárias para que o estado do Rio estabeleça metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial. Prazo indefinido.
  • Adotar as medidas legislativas ou de outra natureza necessárias para permitir às vítimas ou a seus familiares participar de maneira formal e efetiva da investigação conduzida pela polícia ou pelo Ministério Público. Prazo indefinido.
  • Adotar as medidas necessárias para uniformizar a expressão “lesão corporal ou homicídio decorrente de intervenção policial” nos relatórios e investigações da polícia ou do Ministério Público em casos de mortes ou lesões provocadas por ação policial. Prazo indefinido.

Foto de destaque: Mulher chora entre caixões de mortos na chacina da favela Nova Brasília, no Rio de Janeiro.

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