No gramado do Congresso Nacional, um gigantesco coração marcou a passagem de 23 mães por Brasília. Elas vieram de várias partes do Brasil na última quinta-feira para entregar à CPI dos Maus Tratos Infantis cópias de seus processos judiciais. Todas foram afastadas dos próprios filhos após denunciarem, na Justiça, suspeitas de abuso físico ou sexual contra as crianças, praticados, na maior parte dos casos, por ex-maridos. Nas decisões, elas perderam a guarda dos filhos, que ficaram justamente com os acusados por elas de serem os agressores.
“Pode mostrar meu rosto, meu nome. Escreva. Eu não vejo meu filho há dois anos, o que pode piorar? Já perdi meu emprego, minha casa vai a leilão, meu filho vive com o abusador”, conta Marta, mostrando algumas das provas que ela incluiu nos autos do processo no qual denunciou o ex-marido, com quem foi casada por quase dez anos, pai do seu filho caçula. São áudios de uma voz infantil falando abertamente sobre jogos sexuais que o pai fazia com o filho, e desenhos de criança mostrando, com clareza desconcertante, uma ereção masculina adulta.
Marta denunciou o ex-marido por suspeita de “jogos e brincadeiras sexuais”. Para seu espanto, a situação se reverteu no processo – foi ela a acusada de abusar do filho para incriminar o pai. “Não fui ouvida pela psicóloga que emitiu o laudo atestando minha suposta ‘psicopatia’”, denuncia.
“Pode mostrar meu rosto, meu nome. Escreva. Eu não vejo meu filho há dois anos, o que pode piorar?”
Luísa teve um laudo da perícia confirmando lesão corporal em seus dois filhos usado contra si. Ela denunciou o ex-marido, mas acabou enquadrada na Lei da Alienação. A legislação, aprovada à revelia do Conselho Federal de Psicologia, busca assegurar o direito à convivência da criança com ambos os pais. O problema é que, em casos de suspeitas de abuso que não resultem em condenação penal, a lei se impõe, podendo inclusive afastar a criança de quem denunciou o abuso.
Há um ano e quatro meses, ela só pode ver as crianças com supervisão. “O oficial de Justiça chegou a ligar para o juiz, dizendo que não poderia cumprir o mandado de busca e apreensão porque as crianças estavam em pânico. Mesmo assim, meus filhos foram levados”, conta. Eles se encontram semanalmente no Centro de Visitação Assistida do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo ela me disse, os indícios de violência do pai contra as crianças continuam. “Meus filhos não me contam nada, têm medo. Mas já chegaram com hematomas, dente quebrado. Quando perguntei sobre o olho roxo, ele disse que estava lendo a Bíblia e que o livro caiu no rosto.”
A relação afetuosa e preservada com o pai também pode ser considerada indício de que a suspeita de abuso foi fabricada pela mãe para dificultar a convivência, dependendo da percepção do perito. Foi o caso do processo de Luana, afastada do filho após denunciar suspeita de abuso sexual ao menino, então com 3 anos. “Tenho sorte. Vou passar o Dia das Mães com o meu filho, mesmo com vigia”, afirma. Ela tem direito a passar o final de semana com o filho, com acompanhantes designados pelo pai, mas não pode participar da vida escolar e outras atividades de rotina. Os gastos do processo, conta, já passam de 200 mil.
Luana me mostrou um xerox da agenda escolar da criança. O nome da mãe está riscado, foi substituído por o de outro parente. “Para a Justiça, é aceitável que o meu nome venha riscado da agenda do meu filho. Aparentemente, a ‘alienação parental’ se aplica apenas às mulheres”, diz.
Apoiadores da Lei da Alienação Parental negam viès de gênero da legislação, mas admitem que pode haver mau uso da lei. Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Rodrigo da Cunha, “o principal efeito da lei é pedagógico, inibindo atos de alienação parental”. Na prática, a situação obriga mulheres a conviverem em silenciosa harmonia com agressores, sob pena de serem afastada dos filhos.
As mães contestam Cunha, lembrando que a justificativa do Projeto de Lei trazia apenas materiais produzidos e distribuídos por associações de pais separados, ignorando toda a produção científica sobre o tema existente no Brasil. A “síndrome de alienação parental”, distúrbio psiquiátrico descrito pelo perito americano Richard Gardner, que fundamenta a lei, não é sequer um diagnóstico aceito da Organização Mundial de Saúde, nem pelas principais entidades da área de Saúde, Psiquiatria ou Psicologia.
Depois que saíram do gramado do Congresso, naquela quinta-feira, as mães participaram de audiência fechada na CPI dos Maus Tratos Infantis, presidida pelo senador Magno Malta, do Partido da República, que promete apresentar Projeto de Lei para alterar ou revogar a Lei da Alienação Parental. Após a entrega dos processos à Comissão, peregrinaram pelo Ministério de Direitos Humanos e pelo Superior Tribunal de Justiça denunciando o texto. “Já perdemos nossos filhos, mas não desistiremos deles. Nossa única esperança é mudar a lei”, diz Luana.
Os nomes das mães foram trocados para preservar suas identidade e as das crianças, e para dar ampla defesa aos acusados.
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