Emerson Ferreira queria mudar o rumo de sua história. Condenado a prisão em 2008 por tráfico, ele notou como era fácil morrer em um presídio. As condições animalescas a que os detentos eram submetidos impulsionavam rebeliões, assassinatos e suicídios. “Se eu morrer no crime, como vão lembrar de mim?”, pensava o jovem. Decidiu investir em educação. Tornou-se responsável por uma escola da penitenciária e, assim que foi para o regime aberto, se matriculou em uma faculdade de psicologia. Mas, ao final da sentença de oito anos, Ferreira aprendeu que não bastava cumprir sua pena e superar as barreiras de um sistema caótico para voltar a ser livre. Solto, empregado e com diploma na mão, ainda faltava uma coisa: dinheiro.
Sua condenação, aos 19 anos, havia sido maior do que a privação de liberdade. A decisão havia determinado que ele deveria ainda pagar uma multa de R$ 17 mil em até 10 dias depois da saída da prisão – mas era um dinheiro que sua família e o ex-garçom, que trabalhava desde os oito anos de idade e chegou a ter dois empregos durante o regime aberto, simplesmente não tinham. O descumprimento da multa travou as conquistas suadas de Ferreira. Em 2015, o rapaz recebeu uma bolsa de R$ 30 mil para estudar na Universidade de Salamanca, na Espanha. Mas, com a multa, não podia tirar o título de eleitor. E, sem título, ele ficou impossibilitado de tirar o passaporte e o CRP, registro necessário para atuar como psicólogo.
Não é raro que os valores das multas e fianças atribuídas a detentos contribuam para minar suas chances de reinserção social e aumentem a desigualdade. O Intercept teve acesso a um estudo inédito, produzido pela ONG Conectas, que analisou mais de 2 mil casos judiciais no município de São Paulo para entender o impacto desse tipo de condenação.
O relatório mostrou que, na prática, esses instrumentos são uma ferramenta eficiente para garantir a liberdade até o julgamento, no caso da fiança, e a recuperação dos direitos políticos, no caso da multa – mas só de quem tem dinheiro para pagá-los. Quem não tem fica preso preventivamente e, se condenado, continua a viver com restrições após o cumprimento da pena de prisão. O estudo foi feito com base no acompanhamento de audiências de custódia, pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação e buscas nas bases de dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A maior parte dos presos brasileiros, revela o documento, é condenada a pagar uma multa após passar pela prisão, e muitos não são informados do funcionamento do pagamento. Apesar de mais de 60% da população carcerária brasileira – a terceira maior do mundo – ser composta por negros, o estudo da Conectas mostra também que a proporção de brancos que conseguem quitar suas multas é muito maior: 39% dos casos de multas pagas envolviam pretos e pardos, enquanto 48% envolviam brancos. Não surpreendentemente em um país em que sete a cada dez pessoas em extrema pobreza são negras, o exercício pleno da cidadania costuma ficar restrito aos ex-presidiários brancos. “Se ele não fizer a via-crucis para regularizar os documentos dele, isso fica em aberto e a pessoa fica numa situação de extrema vulnerabilidade”, afirma a pesquisadora Mayara Gomes.
Em São Paulo, como mostra a história de Emerson Ferreira, a não quitação das dívidas impede as pessoas de regularizarem documentos básicos, como o título de eleitor – ou seja, elas não podem votar – e o CPF. Além disso, elas não podem ter cargos públicos.
No final de maio, o rapper MC Kawex se tornou mais um exemplo da desigualdade promovida pelo condicionamento da liberdade ao dinheiro. O artista estava a caminho de uma peça em que atuaria quando foi preso pelo não pagamento de uma multa num caso antigo de desacato. Segundo a Ponte Jornalismo, o rapper foi condenado em 2014 por tentar impedir que policiais entrassem sem mandado (ou seja, ilegalmente) em um hotel de São Paulo. Morador de rua, o MC não tinha como pagar a dívida de um salário mínimo – à época, R$ 724. Ele passou cinco dias preso, até que doadores anônimos levantaram a quantia necessária para pagar a multa que garantiria sua liberdade.
Prisão por dívida
Como a população carcerária é predominantemente pobre, o mesmo acontece no caso das fianças. No Brasil, hoje, 40% dos presos do Brasil são provisórios, ou seja, ainda não foram condenados. Mais de um terço deles acaba absolvido ou condenado a penas em liberdade – ou seja, muitas vezes, a prisão durante a espera pelo julgamento é uma punição injusta e mais severa do que a própria sentença. A possibilidade do pagamento de fiança deveria servir para diminuir o número de presos provisórios. Na prática, não é tão simples.
Em primeiro lugar: em muitos casos, os acusados sequer são informados sobre essa possibilidade – e ela varia de acordo com a raça deles. Em São Paulo, por exemplo, nas 237 audiências de custódia acompanhadas pelos pesquisadores da Conectas só 24% dos negros receberam a opção de pagar fiança, versus 33% dos acusados brancos. O relatório não informa a porcentagem de fianças pagas por raça.
Em quase metade dos casos em que o acusado recebeu direito ao pagamento de fiança, houve declaração de pobreza. Em alguns, segundo a defensora pública Cristina Emy, o juiz sabe que a pessoa é moradora de rua, por exemplo, e cometeu um crime por estar com fome, como furtar comida. Ainda assim, sua liberdade até o julgamento fica condicionada a um pagamento em dinheiro. Embora a maioria das pessoas pague a fiança, a despesa gera um impacto negativo sobre a renda da família do acusado, responsável por correr atrás dos recursos para libertar o ente querido.
Quando seu marido foi preso por usar sete cartões para vender passagens de trem a preços baixos, Angela teve que se desdobrar para pagar sua fiança. Desempregada, ela vendia pastel e, com o marido, tinha uma renda que ultrapassava em poucos reais o valor de R$ 998 definido para a liberdade do esposo. A solução foi pedir ajuda a outros familiares. Outra mulher ouvida pela pesquisa teve que recorrer à irmã para conseguir os R$ 300 de fiança para seu filho. “Era o dinheiro que tinha para pagar água e luz. Agora vai atrasar”, disse a tia.
Para quem não consegue contar com a ajuda suada de familiares, a fiança acaba se tornando, segundo um defensor público ouvido pela Conectas, uma espécie de “prisão por dívida”, pena inconstitucional no Brasil. Nesses casos, a defensoria pode recorrer a órgãos superiores, mas, até que haja uma decisão favorável ao acusado – o que pode levar dias ou meses – a pessoa continua presa.
Com auxílio da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de São Paulo, o Intercept teve acesso a dois casos que mostram a desigualdade promovida pela fiança. Dois homens foram presos em flagrante, em datas diferentes, pelo mesmo crime: receptação. O primeiro ficou preso por quase um mês. O segundo, que também era acusado de dirigir sem carteira, não. A diferença? Um tinha os R$ 499 fixados como fiança pela justiça. O outro não tinha como pagar os R$ 1 mil que o separavam de sua liberdade. Teve que esperar até o Superior Tribunal de Justiça acatar um pedido da Defensoria para conseguir esperar seu julgamento em liberdade.
As conquistas de Emerson Ferreira podem fazer com que parte de sua história destoe da experiência da maior parte dos ex-presidiários brasileiros. Mas, quando se trata de recuperar a plena cidadania após a pena de prisão, sua dificuldade financeira não é exceção. Em apenas um ano e meio de detenção, ele recebeu três convites para integrar facções. Estava confinado, afinal, por um sistema desenhado apenas para punir pobres, e não para ressocializar. As fianças e as multas não fogem à regra.
Em abril de 2018, depois de uma luta de três anos, Emerson Ferreira conseguiu na justiça recuperar seus direitos políticos. Em sua decisão, a juíza eleitoral Tatyana Teixeira Jorge escreveu que a democracia “é contrária à ideia de que alguém possa ter seus direitos políticos limitados ou suprimidos em razão de sua hipossuficiência econômica” e que “é isso que ocorre quando se condiciona a retomada dos direitos políticos ao pagamento de multa penal.” Porque, como já demonstrado, quem tem dinheiro consegue recuperar seus direitos e, quem não tem, não.
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