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Vale finge que não, mas quer minerar dentro de terras indígenas

Depois de propagandear que estava de saída e ganhar com o marketing de boa samaritana, a empresa manteve seus pedidos de mineração em aldeias.

Vale finge que não, mas quer minerar dentro de terras indígenas

A Vale anunciou com alarde no final de abril que iria devolver todos os requerimentos que fez até hoje para minerar em terras indígenas. Ou seja: entregaria de volta à Agência Nacional de Mineração, a ANM, todos os pedidos para trabalhar nessas áreas, ilegais por natureza já que esse tipo de garimpo é proibido pela Constituição.

Em tempos de pandemia e preocupação global com o meio ambiente, a ação soou ótima para a imagem da empresa. Porém a realidade não é tão bonitinha quanto pinta o marketing da multinacional. Três meses depois do anúncio, a Vale não fez qualquer movimento para abrir mão dessas futuras minas de ouro. Pior: desde o começo do ano, ela se ofereceu para defender a mineração dentro de terras indígenas em ações movidas pelo Ministério Público do Pará.

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Em abril deste ano, a Vale disse que tinha 71 requerimentos em terras indígenas para abandonar. No entanto, segundo dados obtidos via Lei de Acesso à Informação pelo Observatório da Mineração, a mineradora mentiu: são 236 pedidos. Além disso, o sistema da ANM mostra que não há qualquer registro de desistência por parte da empresa. O contrário do que disse o diretor executivo de Finanças e Relações com Investidores da Vale, Luciano Siani, em 30 de abril:

“Não temos a menor intenção de explorar minério em terras indígenas. Estamos entrando com pedidos para devolvê-los”, afirmou Siani, em assembleia geral realizada virtualmente com acionistas da mineradora. Curiosamente, a ata da reunião disponível no site da Vale não cita essa declaração do diretor ou mesmo a intenção da empresa em desistir da mineração.

A Constituição Federal impede a exploração mineral em terras indígenas sem uma autorização do Congresso Nacional. Por isso, o Ministério Público Federal no Pará apresentou em novembro de 2019 oito ações civis públicas contra a ANM requisitando o cancelamento urgente dos pedidos que afetam 48 terras indígenas no estado.

Mais tarde, a mesma Vale, que publicamente disse que iria abandonar as pesquisas nessas áreas, apresentou um pedido na Justiça Federal do Pará para participar como assistente da ré, a Agência Nacional de Mineração, nas oito ações. No pedido, negado no começo de junho, a empresa admite que possui requerimentos que são alvo das ações e se justifica argumentando que, após todo esse trabalho, pode até pedir indenização caso perca as áreas.

Não é comum que uma empresa apresente esse tipo de pedido sem que haja um claro interesse de explorar a área, segundo o procurador Paulo de Tarso Moreira de Oliveira, a frente da ação civil pública de Itaituba. “A Vale foi a única grande empresa a apresentar esse pedido nas ações. Se estão querendo acompanhar o processo judicial é porque ainda possuem algum tipo de interesse nos requerimentos minerários que estão em terras indígenas”, afirma.

Se depender do presidente, que já se disse um “garimpeiro de coração”, esse interesse pode ser recompensado. Em fevereiro, o governo Bolsonaro enviou à Câmara o projeto de lei 191/2020, que prevê a liberação de exploração mineral e de hidrocarbonetos (petróleo e gás natural) em Terras Indígenas após a realização de estudos técnicos prévios e pagamento de indenização aos povos afetados.

Enviei perguntas para a boa samaritana Vale em dois momentos. Em 18 de maio, me responderam que a empresa “está reavaliando sua carteira de processos minerários, incluindo requerimentos de pesquisa que interferem total ou parcialmente com terras indígenas”. Em junho, o discurso mudou. A empresa informou ter 76 requerimentos em Terras Indígenas, não respondeu por que entrou na justiça para acompanhar as ações no Pará ou quando irá de fato abandonar os requerimentos minerários nessas áreas, como propagandeou. E ainda deixou em aberto a possibilidade de exploração futura nessas áreas, informando que “cabe ao Congresso Nacional regulamentar tais atividades”.

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