SÃO PAULO, SP, 15.04.2016: FUTEBOL-VIOLÊNCIA - Integrantes da torcida Gaviões da Fiel, maior torcida organizada do Corinthians, realiza uma manifestação no vale do Anhangabaú, no centro São Paulo, nesta sexta-feira (15). (Foto: Adriano Vizoni/Folhapress)

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Juiz compara atos da Gaviões da Fiel ao fascismo para negar indenização a antifascista colocado em dossiê

Para o magistrado, o dossiê, investigado pela Justiça e o MPSP, é uma mera 'coleção de documentos sobre uma pessoa'.

SÃO PAULO, SP, 15.04.2016: FUTEBOL-VIOLÊNCIA - Integrantes da torcida Gaviões da Fiel, maior torcida organizada do Corinthians, realiza uma manifestação no vale do Anhangabaú, no centro São Paulo, nesta sexta-feira (15). (Foto: Adriano Vizoni/Folhapress)

“Comunista, segue diversas páginas antifascistas”. Foi assim que o estudante de direito Igor Vitor da Silva, de 27 anos, foi fichado no “dossiê antifascista” elaborado pelo deputado estadual Douglas Garcia, antes do PSL paulista e hoje do PTB. Ele foi avisado por amigos de que seu nome estava entre as centenas de pessoas listadas no PDF de 999 páginas. “Fiquei assustado”, me disse. No dossiê, há três fotos de Silva, uma delas com a bandeira do anarquismo, além do nome, cidade onde mora e endereço das redes sociais.

Depois que o relatório foi vazado nas redes sociais em junho, Ministério Público e justiça paulista passaram a investigar a elaboração do documento por improbidade administrativa. Segundo o MPSP, 12 vítimas procuraram o órgão para denunciar o deputado. Seis pessoas foram ouvidas na promotoria de Justiça do Direitos Humanos e outras seis prestaram depoimentos em duas ações que tramitam na esfera criminal. Foi o que Silva fez. Por ter conhecimento básico de Direito, ele entrou sozinho com uma ação pedindo uma indenização ao deputado Douglas Garcia por danos morais.

A justiça negou. Na decisão, o juiz Aluisio Moreira Bueno, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santana, do Tribunal de Justiça de São Paulo, não apenas defendeu a legalidade do dossiê – como, na justificativa, também endossou a presença de Silva na lista e comparou, em uma citação aleatória para justificar sua posição, atos da Gaviões da Fiel, a torcida organizada do Corinthians, ao fascismo.

Nos embargos de declaração da sentença do estudante, o magistrado começou defendendo a liberdade de expressão e a elaboração do dossiê, justificando que a ação é respaldada pelo direito da imunidade parlamentar de Garcia. “Logo, por consectário lógico, qualquer providência tomada pelo deputado no exercício legítimo de seu mandato parlamentar, está a salvo de qualquer responsabilização cível e criminal”, escreveu.

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Para sustentar a tese, deu o primeiro exemplo, comparando a ação contra Douglas Garcia com o caso do vereador paulistano Camilo Cristófaro, do PSB. Ele foi absolvido pela justiça após ter publicado, durante a campanha eleitoral de 2018, um vídeo em que o então candidato a governador tucano, João Doria, era retratado como Adolf Hitler.

Na sequência, ao analisar a inclusão de Igor Silva no dossiê, o juiz lembrou que “o simples fato de alguém alegar participar de um grupo antifascista não é garantia de que suas ações no mundo real são expressão do antifascismo”. Para ilustrar uma suposta contradição entre teoria e prática do estudante, o juiz usou como exemplo a torcida organizada Gaviões da Fiel.

Moreira Bueno escreveu na decisão que a Fiel participou, em 31 de maio, dos atos antifascistas na avenida Paulista, em repúdio às manifestações favoráveis a Jair Bolsonaro que aconteciam no mesmo local. Em seguida, para ilustrar uma suposta incoerência da torcida organizada, ele relacionou outros protestos da torcida a atos fascistas. “Há poucos meses ela [Gaviões] foi a um aeroporto de São Paulo, onde chegariam jogadores do clube que torce, com objetivo de ameaçá-los em razão de uma derrota, conduta esta que não se coaduna com a democracia, mas, sim, com uma ação fascistoide”, escreveu.

O episódio a que o magistrado se refere aconteceu em 13 de setembro. Após mais uma derrota no campeonato brasileiro, torcedores do Corinthians cobraram os jogadores no desembarque do elenco no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Apoiadores empurraram e xingaram os jogadores, que correram para dentro do ônibus do clube. Apesar de ter tido entre os participantes alguns membros da Gaviões da Fiel, o ato não teve nenhuma relação com a manifestação política de maio.

Outro ponto comentado pelo juiz foi o fato de o dossiê ter sido entregue por Douglas Garcia à Embaixada dos Estados Unidos pelas mãos do deputado federal Eduardo Bolsonaro. Aluisio Moreira Bueno não viu nenhum problema em enviar à embaixada de outro país um calhamaço com dados pessoais de centenas de brasileiros. “Nada mais é do que a coleção de documentos sobre uma pessoa ou assunto”, concluiu.

Por fim, o juiz respondeu à questão central: “houve abuso ao incluir o autor no bojo do dossiê?”

Para Moreira Bueno, não. “Pois que a fotografia que ele mesmo colacionou à inicial para identificá-lo mostra-o segurando uma bandeira que ostenta o símbolo que representa a ideologia anarquista, cujo pensamento político abomina a existência de qualquer tipo de governo, execra qualquer tipo de autoridade constituída”, escreveu, tentando definir conceitualmente o anarquismo, para em seguida apresentar uma suposta contradição. “A toda evidência de que há uma contradição em termos ser ‘antifascista’, como se autodenomina o autor, e envergar uma bandeira cujo símbolo representa ‘anarquia’, ideologia política antidemocrática por excelência”, escreveu.

A análise do juiz, no entanto, não condiz com a história. O movimento antifascista nasceu na década de 1920 na Europa. O coletivo foi fundado – e é composto até hoje – por anarquistas e comunistas, grupos que faziam oposição aos regimes totalitários do nazismo, na Alemanha, e do fascismo, na Itália.

Estudante do 8º semestre de Direito na Universidade Santo Amaro, Igor Silva é militante do movimento anarquista brasileiro desde 2011. O jovem diz, porém, que se afastou há mais de um ano porque não conseguia conciliar a faculdade com a militância. Neste ano, ele não participou de nenhuma manifestação por causa da pandemia de covid-19.

Juiz compara atos da Gaviões da Fiel ao fascismo para negar indenização a antifascista colocado em dossiê

Deputado estadual Douglas Garcia pediu que seguidores lhe enviassem dados de antifascistas. Depois, postou um vídeo com o que reuniu de informações – um enorme dossiê.

Foto: ALESP

Privacidade violada

Segundo especialistas em direito constitucional e digital consultados pelo Intercept, o juiz ignorou completamente a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, ao defender a existência do dossiê.

“Me chamou atenção o quanto o julgador se preocupou na conduta provável do autor, na conduta da torcida do Corinthians. É uma discussão de bar”, questiona Danilo Doneda, professor de Direito Civil na UERJ e indicado pela Câmara dos Deputados ao Conselho Nacional de Proteção de Dados. “Me pareceu muito facilmente perceptível que é uma tendência a extrapolar exemplos e fazer falsas analogias”, disse.

Doneda também é um dos autores do anteprojeto de lei que disciplina a proteção de dados pessoais em investigações criminais e de segurança pública. O objetivo da ação é proporcionar segurança jurídica para autoridades trabalharem com dados pessoais no ambiente virtual.

Para ele, em nenhuma circunstância um deputado estadual teria autorização ou competência para produzir um “dossiê investigativo”, muito menos divulgá-lo.

‘O uso de dados sensíveis só deve ocorrer em situações específicas citadas na lei, o que passa longe desse caso’.

“O dano potencial para as pessoas, nesse caso, é imenso e muito mais relevante. Essa publicidade, inclusive, prejudica a atividade investigativa. Até, por esse motivo, há algumas limitações a essa publicidade, porque isso pode ser usado para propósitos que não são de interesse público. A atividade do deputado é ser um legislador”, disse.

Segundo a LGPD, opiniões políticas são um “dado pessoal sensível” – ou seja, com potencial de discriminação ou dano se vazado. Por isso, não pode ser divulgado sem autorização. “A LGPD dispõe que opiniões ou preferências políticas são considerados dados sensíveis, justamente pelo potencial discriminatório ou até de perseguição pessoal. O uso de dados sensíveis só deve ocorrer em situações específicas citadas na lei, o que passa longe desse caso. Causa espanto. Bizarro”, disse uma das especialistas ouvidas pelo Intercept, que pediu anonimato ao comentar uma decisão da qual ainda cabe recurso pela possibilidade de alteração do resultado.

A decisão do juiz Moreira Bueno vai contra até o que julgaram colegas em situações semelhantes. Em agosto, um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou  Douglas Garcia a pagar R$ 20 mil de indenização a uma mulher que estava no dossiê. Na decisão, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central da Capital, foi enfático. Para ele, Garcia, “sem nenhuma prova objetiva e segura, expôs a autora”, violando sua intimidade com a divulgação de sua foto e número de celular.

“Embora não tenha muitos dados sigilosos meus, ele [o dossiê] faz um mapeamento de várias pessoas de esquerda. Muitas não fazem parte de partidos políticos ou de grandes movimentos, então são pessoas mais fáceis de serem atacadas”, diz Igor Silva, que diz já ter acionado advogados para recorrer da decisão.

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