Julio*, 29 anos, mora em Goiânia, é engenheiro civil, negro, e sempre estudou em escola pública. Conseguiu acessar o ensino superior também graças às políticas afirmativas de cotas raciais. No início do ano passado, apostou as fichas em um super concorrido concurso para ingressar na Polícia Rodoviária Federal (PRF), estudando online e usando material de cursinhos preparatórios.
O edital oferecia 1.500 vagas, 1.125 delas para ampla concorrência, 300 para negros e 75 para pessoas com deficiência. Sintoma de um país com muita gente também qualificada à procura de emprego: 304.330 candidatas/os de todo país se inscreveram, uma média de 270 pessoas por vaga. O salário inicial era de R$ 9.899,88.
Quando o resultado da primeira fase saiu, Julio viu o difícil, mas possível cargo na PRF se afastar ainda mais: ele estava fora da seleção, não por ter feito uma prova que considerasse ruim, e sim por conta de uma decisão do Cebraspe, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos.
Nela, 841 cotistas que tiveram nota na redação suficiente para migrarem das vagas reservadas a pessoas negras e irem para a ampla concorrência foram mantidos tanto nas vagas de cotas quanto na ampla concorrência. A dupla permanência fez com que 841 pessoas negras que deveriam permanecer na disputa fossem eliminadas do concurso. A banca alegou que só deveria liberar espaço de 183 candidatos, e não para 841 se seguissem o que a lei prevê.
“Ao fim e ao cabo, esse candidato que foi aprovado pela lista geral, mesmo sem a lei, já estaria aprovado, portanto, não poderia ocupar vaga de um candidato negro que deveria fazer jus à reserva de vagas”, diz Julio, que pediu para não ser identificado com receio de retaliações.
As vagas nos concursos para que pessoas negras também adentrem cargos mais elevados da administração pública (justamente os ministérios públicos, os tribunais, as polícias federais, as universidades, etc.) são uma conquista ainda recente no Brasil: a Lei n.12.990, de 9 de junho de 2014 (governo Dilma), estabelece que 20% das vagas oferecidas sejam reservadas a autodeclarados negros/pardos (a reserva é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três).
O Artigo 3 da lei diz expressamente: “os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso”. É no primeiro parágrafo, no entanto, que reside a grande questão: “os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas”.
Mas, no caso dos concursos do Cebraspe, os candidatos continuam sendo computados nas duas listas, prejudicando que novos cotistas sigam na disputa. O centro, como leremos em breve, diz que está seguindo estritamente a lei. Mas o Ministério Público Federal e uma decisão judicial em primeira instância entendem que não.
“A ação declaratória de constitucionalidade 41, publicada pelo STF, é bem clara ao dizer que em todas as fases do concurso deve-se respeitar a lei de cotas (20% de reserva em cada etapa)”, reforça Julio.
Este imbróglio já famoso no mundo dos concursos, envolvendo centenas de pessoas e o Cebraspe (antiga Cespe/UnB), não é exatamente novidade e já começa no governo Temer: outros processos também relacionados a cotas foram abertos em desfavor do centro nos últimos anos. Um concurso da Abin em 2018 gerou uma ação civil pública; quatro ações individuais foram abertas na justiça em um concurso para delegado da Polícia Federal também em 2018; quatro procedimentos de controle administrativo, PCA, foram abertos no âmbito de um concurso para promotor no Ministério Público do Piauí no mesmo ano; 5 PCAs em um concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Ceará (2018) e mais 6 PCAs em uma disputa para promotor no Ministério Público do Ceará em 2019. Os documentos sobre os processos podem ser vistos aqui. Em uma seleção para a Polícia Federal ano passado, a mesma sistemática do concurso para a PRF foi mantida, fazendo com que outras centenas de candidatos fossem eliminados.
Atualmente, segundo informações da Comissão de Cotistas Negros, formada por pessoas que tentam na Justiça retomar o concurso da PRF, um candidato negro prejudicado pela decisão está realizando a segunda etapa do concurso por conta de uma liminar de ação individual.
“Foi um concurso muito político. Estava na mídia, havia ali pessoas ligadas ao presidente, professores que faziam questão de mostrar essa aproximação. Eu acho que há muita divergência do governo federal com as políticas afirmativas, e por isso não há incentivo dos órgãos para cumprir uma lei criada em outro governo”, diz Gisele, 32 anos, ex-militar do Rio de Janeiro que deixou as forças armadas para se dedicar a estudar e entrar em uma carreira federal. “Juntei uma reserva para isso e há dois anos estou desempregada. Foi uma prova mais difícil, aumentaram o teste de aptidão física mesmo no meio da pandemia, com as pessoas sem poderem treinar.”
Com a decisão, o Cebraspe corrigiu apenas 558 provas dos cotistas, e não as 1.200 previstas. Desta forma, o número de 20% de vagas para pessoas negras em todas as etapas da seleção não foi atingido, o que contraria a lei para concursos públicos federais.
Para além de disputas judiciais, esse cenário tem um fundo perverso: ele permite que o acesso de negras e negros a cargos mais elevados na administração pública continue sendo muito mais árduo. O número de quase 90% de desembargadores brancos no Brasil é só um dos exemplos. Não é demais lembrar que, além disso, essa mudança de cor (e de classe) nestes espaços conta ainda com forte resistência a partir de dentro poder, como, por exemplo, no caso dos magistrados pernambucanos que entendem discussões raciais como “ideológicas” e se alvissaram por conta de simples curso sobre racismo no âmbito institucional. Outro exemplo: neste texto, discute-se como o Ministério Público de SP, com apenas 4% de funcionários negros, foi um campo de batalha para que políticas de equidade racial fossem realidade ali.
Enquanto isso, a saga continua lá fora: moradora do Distrito Federal, Joana, 44 anos, dois filhos, trabalhou durante anos como metroviária, mas precisou parar para cuidar do pai doente. Quando viu a chamada do concurso da PRF, enxergou também a possibilidade de uma vida mais estável, uma vez que não conseguiu mais se recolocar no mercado de trabalho. Fez uma boa prova, apesar do método que ela chama de “atípico” do Cebraspe (cada questão errada anula uma questão correta). “Consegui acertar 92 das 120 perguntas e fiquei com 65 pontos. Mas a falta de correção de centenas de redações de cotistas elevou o ponto de corte para 69. Eu tinha direito de ter minha redação corrigida, de seguir as outras etapas. Meu sentimento hoje é de impotência, estou correndo atrás de justiça, mas sei como aqui ela é morosa.”
A correção das redações é um ponto sensível e que explica em parte, até agora, as razões de o Cebraspe e a Advocacia Geral da União, a AGU, estarem recorrendo também na justiça (na última decisão, STJ deu sentença favorável aos cotistas, mas a AGU apelou: o governo federal já gastou R$ 22.633.740,42, valor da licitação segundo o Portal da Transparência. As inscrições, no entanto, arrecadaram R$ 44 milhões, o que, entende a comissão, não sustenta o argumento de custos aos cofres públicos caso as provas dos candidatos excluídos sejam realizadas. Retomar as leituras das provas discursivas geraria novos custos, e, por conta disso, a AGU, representando o governo federal, também pediu que o concurso não fosse revisto.
Na Justiça, a briga começou quando, no início de julho, pouco mais de um mês depois da prova, o Tribunal de Justiça de Sergipe acolheu uma denúncia do MPF, que havia ingressado com a Ação Civil Pública na Justiça Federal de Sergipe após receber denúncias de candidatos e candidatas. Um mês depois, a justiça solicitou que fossem efetuadas as correções das redações não contempladas. A AGU pediu em menos de uma semana a suspensão da decisão, alegando que tinha corrigido as redações, mas respeitou somente a última etapa do concurso, e não todas as fases (como manda a lei de cotas). Em outubro, o agravo foi para julgamento, e o desembargador Fernando Braga, do TJ-SE, pediu vista.
No documento do Ministério Público Federal, assinado pela procuradora Livia Nascimento Tinôco, pede-se que a AGU e o Cebraspe “respeitem a reserva de vagas destinadas a candidatos negros estabelecida no §1º do art. 3º da Lei 12.990/2014 em todas as fases do concurso e não apenas no momento da apuração do resultado final”, e ainda que “realizem a retificação do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, para nele fazer constar expressamente que os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas que tiverem direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros, constando tanto da listagem de candidatos da ampla concorrência com direito à correção de suas provas discursivas, quanto da listagem dos candidatos autodeclarados negros que têm direito à correção de suas provas discursivas”.
“Tanto AGU e Cebraspe sabem que erraram, nós conversamos com a primeira e também com o Ministério da Justiça. Eles sabem que erraram. Mas como o prejuízo vai ser grande, e as pessoas envolvidas no processo de licitação e na comissão do concurso vão ter que responder, a gente percebe que eles querem que esse erro seja corrigido na Justiça, porque, se for administrativamente, terão grandes problemas. Mais de 800 redações deixaram de ser corrigidas e o Cebraspe já foi pago para corrigir essas redações – e não corrigiu. Alguém recebeu e não corrigiu”, diz Joana, que faz parte da Comissão de Cotistas Negros.
Julio, outro integrante da Comissão, diz que também se reuniram com a PRF para tentar solucionar o pleito administrativamente, sem sucesso. “Nos disseram que não poderiam fazer nada e que estaria nas mãos da AGU, fomos então a AGU e nos passaram que eles estão apenas defendendo os interesses da PRF. Fica então o questionamento: quem está sendo beneficiado ao corrigir um número menor de redações de candidatos negros? Respondo: a banca organizadora do Cebraspe, que apesar de já ter que retificar outros concursos sobre o mesmo tema, é guarnecida pela PRF e AGU.”
A consultora jurídica Maria Luíza Borges Gomes, que representa o Cebraspe, comenta que o centro está no meio de um cabo de guerra entre comissão e MPF e o governo federal. Segundo ela, o centro cumpriu seu papel, seguindo estritamente a lei: a consultora faz questão de sublinhar que o Cebraspe apenas executou o concurso, e que a responsabilidade do mesmo é da PRF. “A administração pública tem que agir exatamente nos termos da legislação vigente, e nós seguimos o princípio de observância obrigatória. Nada do que o centro faz é a revelia do órgão contratante. As regras colocadas no edital têm a anuência, o conhecimento do órgão. Esse concurso é da PRF.”
O MPF estaria, segundo ela, interpretando a lei de maneira “elástica” de modo a beneficiar candidatas e candidatos negros. “Corrigimos provas de negros a mais”. O Ministério Público está no papel deles, caso saia vencedor, vamos cumprir a lei. Agora, quem vai definir é o Poder Judiciário.”
Pergunto se o alto número de judicializações que o centro, responsável por tantos concursos públicos federais, vem sofrendo justamente por conta da interpretação não indicaria uma urgente revisão por parte do Cebraspe. “A gente não pode mudar a regra antes de ter uma posição definitiva da Justiça sobre este tema. Se mudarmos, os processos perdem o objeto”. A AGU foi procurada, mas não retornou até o fechamento desta coluna.
Para diversas pessoas da Comissão de Cotistas, não resta dúvida que a postura do centro e da PRF tem um fundo ideológico – ou melhor, racista: “Se a instituição quisesse negros lá, nos chamaria”, diz Julio.
*Os nomes das pessoas presentes na comissão foram mudados a pedidos das mesmas, que temem retaliações.
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