Curso do Tribunal de Justiça do DF usa religião para relativizar racismo e aborto em caso de estupro

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Curso do Tribunal de Justiça do DF usa religião para relativizar racismo e aborto em caso de estupro

Juízes ultraconservadores são responsáveis pelas aulas, que podem ser contabilizadas para promoção de servidores.

Curso do Tribunal de Justiça do DF usa religião para relativizar racismo e aborto em caso de estupro

Um curso de aperfeiçoamento jurídico oferecido a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o TJDFT, relativiza o direito ao aborto em casos de estupro de meninas e adolescentes e dedica uma aula a debater racismo “por motivo de crença”.

Denominado “Direito e Religião Aplicados aos Julgados do TJDFT”, o curso ocorreu em fevereiro e teve até fila de inscritos. As horas das aulas oferecidas pelo tribunal podem ser contabilizadas para a promoção de servidores – o Programa de Gestão de Desempenho por Competências do TJDFT prevê que, para o servidor ser promovido, é necessário o mínimo de 80 horas de cursos de aperfeiçoamento.

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O objetivo geral do curso é capacitar os alunos para “identificar as intersecções da religião na esfera do direito, com vistas a instrumentalizá-los com habilidades críticas na tomada de decisão”. As atividades foram coordenadas por dois juristas ultraconservadores: uma delas é a juíza do próprio TJDFT, Geilza Cavalcante; o outro é o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Filho.

A programação previa uma aula inteira para analisar situações de aborto após estupro contra menores de idade, levando em consideração o “interesse dos genitores” e conflitos com a “liberdade religiosa”. 

Outra aula, sobre “casos de injúria racial motivada por crença”, tinha como foco “conflitos entre liberdade de expressão religiosa e discriminação racial” – o que, na avaliação de especialistas, relativiza a interpretação sobre racismo.

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O curso incluiu seis aulas para ensinar uma “argumentação jurídica diferenciada” para “casos sensíveis” em que pode ser considerada a “liberdade religiosa e valores pessoais”. “Muito embora o estado seja laico, a Constituição assegura o direito e a liberdade de crença religiosa ao cidadão”, menciona a descrição.

“Cumpre à justiça a missão de analisar e equilibrar tais valores postos em confronto e submetidos à apreciação do estado, a fim de garantir a todos que recorrem ao judiciário a proteção de seus direitos, segundo uma hierarquia de valores individuais e coletivos”, afirma o texto.

Professores são juristas ultraconservadores

Os professores do curso, parte do projeto de aperfeiçoamento jurídico da Escola de Formação Judiciária do TJDFT, são figuras conhecidas no meio conservador dentro do Judiciário. Segundo o TJDFT, mais de 60 funcionários da Corte se pré-inscreveram para pleitear uma das 30 vagas da formação, que tem juízes como público-alvo.

Um dos professores é o ministro do TST, Ives Filho, membro da organização católica conservadora Opus Dei. Ele é filho do jurista Ives Gandra, aquele responsável pela base teórica da tentativa de golpe bolsonarista. 

Em um artigo no livro “A questão do aborto”, de 2008, Ives Filho mostra uma tendência contrária ao aborto mesmo em casos previstos na legislação. “A prática tem demonstrado que os traumas psicológicos gerados por abortos voluntários são maiores do que a tristeza e o desgaste de se levar até o final uma gravidez de um feto anencéfalo ou indesejado”, escreveu em um trecho do artigo.  A tese do autor, no entanto, contradiz pesquisas e estudos científicos, que mostram que o principal sentimento das mulheres ao abortar é o de alívio.

A outra professora no curso Direito e Religião é uma juíza do próprio TJDFT, Geilza Cavalcanti. Em 2012, a magistrada publicou um artigo acadêmico questionando a objetividade do aborto legal em casos de feto anencéfalo – quando o feto não desenvolve o cérebro. Nas redes sociais, ela rasga elogios a  Ives Filho. “Um referencial de magistrado e cristão”, escreveu, em uma publicação no Instagram, em dezembro de 2022.

O curso, inclusive, é baseado na tese de doutorado da juíza, “Direitos humanos e liberdade religiosa”, lançado como livro pela editora do Senado Federal em 2014. 

Em uma entrevista sobre a publicação, Cavalcanti defendeu que “a religião precisa ser trazida de volta para o Direito”, que o cristianismo é a base para todas as normas jurídicas e que até a separação dos poderes em três seria uma inspiração da santíssima trindade. Na entrevista, transmitida pelo canal católico Canção Nova em dezembro de 2022, a juíza ainda criticou o que chama de nova ordem mundial e globalismo. 

‘Eles desconsideram o que a lei brasileira já garante’

O aborto em caso de crianças e adolescentes ganhou visibilidade nos últimos anos por causa de casos de grande repercussão, como o da menina de 11 anos que teve o aborto legal negado por uma juíza em Santa Catarina e, mais recentemente, o da menina de 13 anos de Goiás, impedida de abortar por causa da vontade do pai e de duas decisões judiciais.

Em todos esses casos, a lei brasileira não deixa dúvida. Qualquer relação sexual com menores de 14 anos é estupro – e a lei brasileira permite, desde 1940, o aborto em casos de violência sexual. 

Mas o curso do TJDF relativiza esse direito, discutindo “conflitos de interesses entre os genitores e os direitos da menor”, “colisão de interesses dos genitores da vítima” e ao misturar o tema com religião: “conflitos entre direito à vida, liberdade religiosa e proteção da infância”.

Alguns pontos da pauta do curso contrariam o que diz resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que prioriza a vontade expressa pela criança ou adolescente gestante, vítima de violência sexual. Resolução essa publicada a contragosto de políticos conservadores anti-aborto legal.

Além da relativização do aborto e da justificativa religiosa para o racismo, a capacitação incluiu aulas dedicadas a debater, sob a mesma ótica religiosa, temas como o descarte de embriões, cremação e transfusão de sangue.

Coordenadora da campanha Nem Presa Nem Morta por Aborto, Laura Molinari entende que a ementa do curso do TJDFT vai contra o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção sobre os Direitos da Criança, que asseguram a autonomia progressiva das crianças. Isso significa, por exemplo, que o Conselho Tutelar pode intervir para garantir o direito à saúde e ao aborto legal em casos de violência.

“A vontade dos genitores não pode impedir uma criança ou um adolescente de acessar um direito, como é o caso do aborto legal. Então, eles fazem uma interpretação, como aparece na ementa, que desconsidera justamente o que a lei brasileira já garante, que é que essa criança e esse adolescente passem por uma escuta qualificada e que a vontade deles seja levada em consideração”, afirma a coordenadora.

Molinari lembra que há um histórico de decisões judiciais que dizem se basear no chamado “direito natural”, mas que na verdade revelam um viés religioso e moral, como foi o caso da menina de 13 anos que foi obrigada a manter a gestação após estupro em Goiás.

‘Liberdade de expressão religiosa’ e ‘possível ofensa a grupos vulneráveis’

Já o conteúdo da aula “Casos de injúria racial motivada por crença” incluía “conflitos entre liberdade de expressão religiosa e discriminação racial”.  

A advogada Amarilis Costa, doutora em Direitos Humanos pela USP, analisou a ementa do curso a pedido do Intercept e identificou pontos que demonstram a relativização do racismo religioso, com uma base bibliográfica não diversa e conservadora.

“O instrumento pedagógico da ementa traz uma linha de pensamento com uma construção que parece, em alguns momentos, enviesada. Há um viés no sentido do direito natural e da liberdade de expressão, em detrimento do racismo religioso”, comenta.

Segundo a professora, esse enviesamento também é visível nas escolhas semânticas no texto da ementa. A descrição de uma das aulas do curso fala de “colisão de direitos entre liberdade de expressão religiosa e possível ofensa a grupos vulneráveis”.

“Quando, na construção frasal, a liberdade de expressão é colocada como uma realidade e a ofensa como uma conjectura, a gente já percebe que existem algumas questões que são delicadas”, avalia Amarilis.

O Intercept procurou o TJDFT para obter esclarecimentos sobre o curso e sobre a atuação da juíza Geilza Cavalcante. Em nota, o tribunal afirmou que “embora o Estado seja laico, a Constituição assegura o direito e a liberdade de crença religiosa ao cidadão”. Por isso, defende o oferecimento do curso. “Cumpre a Justiça a missão de analisar e equilibrar tais valores postos em confronto e submetidos à apreciação do Estado, com a intenção de garantir a todos que recorrem ao Judiciário a proteção de seus direitos, segundo uma hierarquia de valores individuais e coletivos”, disse a Corte.

Por fim, o tribunal argumentou que o curso será avaliado depois de sua realização. “Todos os cursos da Escola de Formação Judiciária são avaliados após sua oferta pelos discentes. O instrumento, denominado “Avaliação de Reação”, objetiva saber o alcance dos objetivos propostos e as melhorias a serem promovidas em cada caso”, diz a nota.

A juíza Cavalcanti declarou, em nota, que seu curso não aborda ideologia e não relativiza direitos fundamentais. Também afirmou que o treinamento é totalmente técnico e baseado em estudos de casos de decisões de tribunais. Ela não respondeu, porém, perguntas específicas do Intercept sobre pontos da ementa e do objetivo do curso questionados por especialistas.

Ives Gandra Filho foi procurado para comentar o conteúdo do curso, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

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