O jornalismo destemido do Intercept só é independente graças aos milhares de leitores que fazem doações mensais. Mas perdemos centenas desses apoiadores este ano.

Nossa missão tem que continuar mesmo depois que o último voto for dado nesta eleição. Para manter nossa redação forte, precisamos de 1.000 novos doadores mensais este mês.

Você nos ajudará a revelar os segredos dos poderosos?

SEJA MEMBRO DO INTERCEPT

O jornalismo destemido do Intercept só é independente graças aos milhares de leitores que fazem doações mensais. Mas perdemos centenas desses apoiadores este ano.

Nossa missão tem que continuar mesmo depois que o último voto for dado nesta eleição. Para manter nossa redação forte, precisamos de 1.000 novos doadores mensais este mês.

Você nos ajudará a revelar os segredos dos poderosos?

SEJA MEMBRO DO INTERCEPT

Menina de SC: desembargadora autoriza saída de abrigo de criança de 11 anos grávida após estupro

Após passar mais de 40 dias mantida em abrigo pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, a criança poderá voltar para casa com a mãe.


A criança de 11 anos grávida após estupro, que teve o aborto legal negado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer em Santa Catarina, recebeu autorização da justiça para voltar para casa. A decisão, proferida pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria nesta terça-feira, 21, veio no dia seguinte à publicação da reportagem sobre o caso pelo Intercept e pelo Portal Catarinas – e depois de a menina passar mais de 40 dias em um abrigo para que não tivesse acesso ao aborto.

Faria responde a um recurso da advogada da família da criança, que teve o pedido liminar inicialmente negado por ela em 3 de junho. Agora, segundo a desembargadora, a “persistência da medida de proteção de acolhimento institucional” é desnecessária.

“Visando o bem estar da infante, durante esse momento sofrido de uma gravidez indesejada e inoportuna, e considerando o seu manifesto desejo de estar próxima à mãe, com a qual mantém forte vínculo afetivo, não há razão que justifique, no caso, a manutenção do acolhimento institucional”, escreveu.

Faria continua: “Dessa forma, com a companhia e os cuidados da mãe, no aconchego do lar, a agravante [criança] terá melhores condições psicológicas para enfrentar este momento tão delicado de sua vida”.

Na decisão, Faria ressalta ainda que a realização ou não do aborto é um tema que compete apenas ao juízo criminal – de que nem ela, nem Joana Ribeiro fazem parte. “A questão relativa à interrupção ou não da gravidez não é matéria afeta a esse juízo, porque constitui temática que compete ao juízo criminal, estando vigente o que foi decidido” pelo juiz Mônani Menine Pereira, de Florianópolis.

Embora Pereira tenha autorizado o aborto em 12 de maio, ele próprio revogou a decisão após manifestação do Ministério Público de Santa Catarina. Até agora, segue em vigor a autorização de Joana Ribeiro Zimmer para a cesariana antecipada. Por isso, não há garantia de que a criança conseguirá o direito ao aborto.

Você sabia que...

O Intercept é quase inteiramente movido por seus leitores?

E quase todo esse financiamento vem de doadores mensais?

Isso nos torna completamente diferentes de todas as outras redações que você conhece. O apoio de pessoas como você nos dá a independência de que precisamos para investigar qualquer pessoa, em qualquer lugar, sem medo e sem rabo preso.

E o resultado? Centenas de investigações importantes que mudam a sociedade e as leis e impedem que abusadores poderosos continuem impunes. Impacto que chama!

O Intercept é pequeno, mas poderoso. No entanto, o número de apoiadores mensais caiu 15% este ano e isso está ameaçando nossa capacidade de fazer o trabalho importante que você espera – como o que você acabou de ler.

Precisamos de 1.000 novos doadores mensais até o final do mês para manter nossa operação sustentável.

Podemos contar com você por R$ 20 por mês?

APOIE O INTERCEPT

Entre em contato

Inscreva-se na newsletter para continuar lendo. É grátis!

Este não é um acesso pago e a adesão é gratuita

Já se inscreveu? Confirme seu endereço de e-mail para continuar lendo

Você possui 1 artigo para ler sem se cadastrar